O Ministério Público Eleitoral (MPE) move Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, candidato a prefeito de Coari, na coligação “Coari Rumo ao Futuro”.
De acordo com o MPE, Adail não pode concorrer porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao favorecimento da prostituição e exploração sexual, resultando em pena de 9 anos e 2 meses de reclusão.
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Baseada na inelegibilidade de Adail, segundo a Lei Complementar nº 64/90, ação foi protocolada junto ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas.
Contudo, a condenação foi objeto de indulto presidencial, concedido em dezembro de 2016, extinguindo a punibilidade do candidato. Mesmo assim, o MP aponta que seguem mantidos os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, até 22 de dezembro de 2024.
Há, ainda no caso, decisão cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação no que se refere à elegibilidade de Adail, que é ex-prefeito do município.
O MPE sustenta que a impugnação é necessária, uma vez que a decisão do STF tem caráter provisório e pode ser revogada a qualquer momento.
Não há prazo para a decisão.