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    Home»Brasil»MPF pede normas que coíbam desvios de autorizações por garimpeiros
    Garimpo
    Segundo a recomendação, normas devem ser editadas em 90 dias. (NACHO DOCE)
    Brasil

    MPF pede normas que coíbam desvios de autorizações por garimpeiros

    12 de novembro de 2024
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    O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que edite normas que exijam a diferenciação clara entre atividades de pesquisa e as que têm finalidade comercial, em qualquer local do país. O objetivo é coibir tentativas de apresentar às autoridades liberações que permitem somente a exploração para investigar se há jazidas como se fossem autorizações, para pular a etapa e iniciar extrações de minério.

    O prazo estabelecido pelo MPF para a edição das normas pela ANM é de 90 dias. A agência deve responder à demanda, informando se irá atender ao pedido, em até 30 dias.

    @kleiton.renzo

    Conforme salientou o MPF, os principais motivos por trás da solicitação são o combate ao garimpo ilegal e os impactos socioambientais provocados pela atividade. Um dos aspectos que ajudam as equipes de agentes ambientais e policiais no enfrentamento a ilicitudes é saber distinguir os maquinários dos dois tipos de atividade.

    Veja também:Greenpeace: imagens mostram novas áreas de garimpo em TIs na Amazônia

    Atualmente, basta uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida, quando o interesse indicado é o de pesquisa mineral. Já no caso de lavra, ou seja, a exploração comercial do minério, é preciso obter uma licença ambiental e permissão da ANM, o que é mais complexo.

    O MPF defende que as normas adotadas pela ANM incluam pelo menos as seguintes diretrizes:

    • Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;

    • Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;

    • Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;

    • Exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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