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    Home»Amazonas»Mudança de regra nas eleições do TCE é sancionada no AM
    O decreto foi publicado nessa segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Amazonas (DOM).
    Amazonas

    Mudança de regra nas eleições do TCE é sancionada no AM

    26 de setembro de 2023
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    Bruno Pacheco – Da Redação Amazônia

    A lei que aprovou as mudanças nas regras sobre as eleições internas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), cujas alterações não tiveram consentimento do presidente da Corte, Érico Desterro, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). O decreto foi publicado nessa segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Amazonas (DOM).

    A reforma foi aprovada por unanimidade na quinta-feira, 21, por meio de projeto de lei complementar, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), durante período em que Desterro cumpria viagem à serviço do TCE-AM em Lisboa, em Portugal, onde participou de uma palestra. A proposta foi enviada pela então presidente em exercício da Corte, conselheira Yara Lins, e pelos conselheiros Julio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

    @kleiton.renzo

    Questionado pelo Redação Amazônia sobre participação na criação do documento, Érico Desterro disse, anteriormente, que só iria se manifestar após Wilson Lima apreciar o projeto.

    Mudanças

    Entre as mudanças estabelecidas na reforma, estão as eleições para Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas, com mandato dois anos, que agora será eleito juntamente com os demais dirigentes. Antes, por lei, por ser o atual presidente do TCE-AM, Érico Desterro assumiria o comando da instituição assim que seu mandato terminasse, o que não será mais possível, a não ser que ele receba votos necessários.

    A Escola de Contas Públicas é a casa mais cobiçada pelos conselheiros, depois da presidência do TCE-AM, por conta da estrutura e todo o aparato oferecido para a coordenação e para os membros da Corte de Contas.

    Além dessa alteração, a proposta enviada pelos quatro conselheiros estabelece, ainda, que os membros vão escolher o presidente e o vice-presidente da Corte, que também terão mandatos de dois anos, vedada a reeleição para o período imediato subsequente, salvo recusa.

    Na mesma ocasião, haverá eleições para Corregedor-Geral e Ouvidor para mandatos igualmente de dois anos. Segundo o texto, a eleição e posse dos presidentes da primeira e segunda câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

    Uma das principais mudanças da nova regra é que as eleições serão realizadas em “escrutínios secretos”, ou seja, urnas secretas, onde os votos são registrados de maneira anônima. Outra alteração é a antecipação da data da eleição da próxima diretoria, que deixa de acontecer em novembro, para ser na primeira terça-feira de outubro.

    Confira o decreto do governador Wilson Lima que sancionou a lei:

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