O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, contudo, ainda não permite fumar a droga em público, ou seja, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Dessa forma, pelo novo entendimento da maioria do STF, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da descriminalização.
A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira, 26, a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.


