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    Home»Amazonas»‘Não há qualquer prova’, diz conselheiro ao julgar ação contra prefeito
    Representação alegava supostas irregularidades em um pregão da prefeitura para compra de material gráfico
    Amazonas

    ‘Não há qualquer prova’, diz conselheiro ao julgar ação contra prefeito

    6 de dezembro de 2023
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    A inexistência de provas que comprovem dolo ou culpa grave levou a maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar improcedente uma representação contra o prefeito do município de Nova Olinda do Norte (a cerca de 250 quilômetros de Manaus), Adenilson Reis, por supostas irregularidades em um pregão para compra de material gráfico.

    Na representação, a empresa Nova Renascer Eireli-EPP alegou dificuldades em obter o edital e os anexos da licitação o que, segundo a empresa, prejudicou a isonomia e a ampla competitividade.

    @kleiton.renzo

    O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, alegou que a representação era infundada e que a empresa não apresentou provas das dispostas irregularidades.

    O prefeito também destacou em sua defesa que a licitação obedeceu todos os parâmetros legais, incluindo a publicidade do Edital em Diário Oficial.

    Ao proferir seu voto pelo indeferimento da denúncia, o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, ressaltou a inexistência de dolo ou culpa grave, afastando as penalidades previstas.

    Ainda em seu voto, seguido pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, o conselheiro Josué Cláudio destacou que a empresa autora da representação apenas relatou a situação, sem ter anexado prova ou indício das alegações, restando apenas a sua ‘palavra’ como indicativo do que teria ocorrido.

    “Em que pese a acusação de que teria sido negado o acesso ao Edital e que a Administração Pública estaria favorecendo uma pessoa física ou jurídica específica, não há qualquer prova ou indício nos autos que demonstrem a alegação, como documentos, fotos, vídeos, relatos de testemunhas etc”, destacou o conselheiro Josué Cláudio.

    O conselheiro Josué Cláudio também citou a dificuldade de acesso à internet vivida pelos 61 municípios que integram o interior do Estado do Amazonas, o que faz com que muitas Prefeituras escolham a forma presencial de licitação.

    Ao concluir seu voto pelo arquivamento do processo, o conselheiro-relator Josué Cláudio recomendou ao município de Nova Olinda do Norte que anule a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial e refaça o procedimento licitatório, desta vez garantindo ampla publicidade no formato online, adequando-se ao previsto nas Leis 8.666/1993 e 12.527/2021.

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