Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»No AM, lei fortalece legislação de proteção à mulher
    A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
    Amazonas

    No AM, lei fortalece legislação de proteção à mulher

    18 de janeiro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Para fortalecer a legislação em defesa da mulher, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei n° 6.290/2023, a proposta que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de privação de liberdade de seus agressores. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    “A proteção da mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa lei e a nossa iniciativa chega como forma de oferecer mais uma proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional”, falou o deputado presidente.

    @kleiton.renzo

    Conforme a Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico.

    A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.

    O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível.

    Dados nacionais

    Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), divulgada em novembro de 2023.

    Denominada anteriormente “Pesquisa violência doméstica e familiar contra a mulher”, a aferição é realizada a cada dois anos, com mulheres de todo o Brasil. Trata-se da série histórica mais antiga sobre a temática do país, tendo sido criada em 2005 para dar subsídio ao Parlamento para a elaboração da Lei Maria da Penha.

    A pesquisa apontou que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%). As mulheres com menor renda são as que mais sofrem violência física, diz o estudo. Cerca de metade das agredidas (52%) sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15%, pelo ex-marido, ex-namorado ou ex-companheiro. Do total de mulheres que revelaram ter sofrido violência, 48% disseram que houve descumprimento de medidas protetivas de urgência.

     

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Gestão Roberto Cidade amplia políticas sociais e deixa legado na Assembleia Legislativa

    Investigação da PF associa trio preso com R$ 1,2 milhão a deputado Adail Filho e prefeito de Coari

    Câmara publica edital de concurso público com inscrições em janeiro

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.