A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) suspendeu a consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM e agendada para o dia 19 de dezembro. A decisão interrompe temporariamente o processo que definiria os nomes a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal da OAB, Jairo de Oliveira Souza, por meio da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, que estabelece a paralisação imediata da consulta até o julgamento do mérito da ação pelo Conselho Federal.
A medida atende a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questiona o cumprimento do requisito de exercício da advocacia de forma ininterrupta nos últimos dez anos por parte da advogada Grace Benayon Zamperlini, uma das inscritas no pleito.
Em nota, a OAB informou que cumpre a determinação superior e reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem o processo do Quinto Constitucional, garantindo que a advocacia amazonense será informada sobre os próximos desdobramentos.
Veja a nota da OAB-AM:
“📌 COMUNICADO OFICIAL da Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM
A Comissão informa que a consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, encontra-se suspensa.
O Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza suspendeu a consulta ao Quinto Constitucional até o julgamento do mérito, conforme a Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, nos termos da decisão acima publicada que determinou a imediata suspensão da consulta agendada para o dia 19 de dezembro de 2025.
A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência às decisões institucionais, mantendo a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo.”


