| DO RDA – BRUNO PACHECO
MANAUS – A Justiça Eleitoral extinguiu uma ação movida pelo Partido Novo, que compõe a chapa ‘Ordem e Progresso’ do candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (PL), após a legenda ingressar com um processo contra Roberto Cidade (União Brasil). O juiz Gildo Alves Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, entendeu que a sigla agiu de forma isolada, o que não seria permitido já que a agremiação faz parte de uma coligação.
“Somente com a extinção das coligações, que ocorre após o término do processo eleitoral – após o ato de diplomação dos eleitos – é que a agremiação terá a sua capacidade processual restabelecida para agir de forma isolada, desse modo a ilegitimidade ativa do Partido Novo é incontroversa”, diz o magistrado, em trecho da decisão de sábado, 17.
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O Novo é o partido da candidata a vice-prefeita Maria do Carmo Seffair. Segundo o processo, a sigla entrou com uma representação cumulada com pedido de liminar por suposta propaganda extomporânea irregular realizada por Roberto Cidade e Coronel Menezes, candidato a vice prefeito de Manaus.
A legenda tentava censurar Cidade e Menzes com a retirada de vídeos publicados nas redes sociais, por conta da divulgação da convenção partidária do União Brasil. O evento foi realizado na Arena Amadeu Teixeira e contou com a presença de milhares de pessoas que, para o Partido Novo, foi considerado um comício e pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada.
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O processo, contudo, foi extinto sem o julgamento do mérito, segundo a decisão do magistrado. Na decisão, o juiz Gildo Alves explica que a legenda só pode entrar com ações na justiça após a extinção da coligação em que o Novo faz parte.
Veja a decisão na íntegra:
DECISAO-GILDO-ALVES-ROBERTO-CIDADE-E-CORONEL-MENEZES