A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda criada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que permitiu a recondução de alguns parlamentares aos mesmos cargos dentro da mesma legislatura.
A emenda em questão é a de nº 110/2019, resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2019, de autoria da Mesa Diretoria, que anteriormente era comandada pelo deputado Josué Neto (Patriota). A ação pede ao STF, cautelarmente, a suspensão imediata dos efeitos do trecho que beneficia os parlamentares.
Os deputados prejudicados e que podem perder os cargos de 2º vice-presidente, secretário-geral e 3º secretário no biênio anterior e reeleitos para o biênio 2021/2022, respectivamente, são: Mayara Pinheiro (PP), Delegado Péricles (PSL) e Fausto Júnior (PV).
Os três, inclusive, são um dos propositores da PEC citada anteriormente, e afirmaram, na época, que não é necessário obedecer à literalidade o modelo da Constituição Federal e que essa recondução seria importante para continuar a gestão no biênio 2021/2022, comandado pelo deputado Roberto Cidade (PV).
No documento, o procurador-geral Augusto Aras afirma que a PEC criada pela Aleam fere princípios republicanos, do pluralismo político e o artigo 57 da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura.
“Como se demonstrará, a norma sob testilha, ao permitir que integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas sejam reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura, terminou por vulnerar os princípios republicano (art. 1º, caput, da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF) e, ainda, o art. 57, § 4º, da CF, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura”, diz o documento.
Prevalece o entendimento de que a proibição de recondução estatuída no art. 57, § 4º, da CF restringe-se ao âmbito de uma mesma legislatura, inexistindo óbice para que parlamentares integrantes da mesa diretora no curso do último biênio da legislatura candidatem-se aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, para o primeiro biênio da legislatura seguinte”, continua o documento.
Vale destacar que essa não é a primeira vez que Aras ingressa com ADIs no STF. O procurador já protocolou a ação contra dispositivos semelhantes em órgãos de outros 20 estados do Brasil.
Esperando notificação
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas informou que ainda aguarda ser comunicada sobre esta ação movida pela PGR e que, assim que for notificada, irá se manifestar sobre ao assunto.


