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    Home»Amazonas»Pix de pessoas jurídicas começa a ser cobrado a partir de 19 de julho
    Amazonas

    Pix de pessoas jurídicas começa a ser cobrado a partir de 19 de julho

    20 de junho de 2023
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    A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix.

    Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

    @kleiton.renzo

    Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.

    A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer a transação bancária sem cobrança.

    “A prática [tarifação para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

    O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

    Confira as tarifas para pessoa jurídica privada

    Pix transferência

    •   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.

    •   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

    •   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

    Pix compra

    •   Empresa recebe de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático.

    •   Empresa recebe de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

    •   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

    Pix Checkout

    •   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.

    •   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

    (Com informações da Caixa Econômica Federal)

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