O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano da prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. A informação é do G1.
A decisão considerou o plano enviado pelo município e dos pedidos apresentados em conjunto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com medidas para proteger o meio ambiente e organizar a retirada dos flutuantes.
Segundo o magistrado, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável e prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.
Na decisão, o juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos feitos em 2023.
O novo cronograma deverá prever que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano, contado a partir da aprovação do novo plano.
O magistrado também estabeleceu que as ações de comunicação, diligências de corte de energia e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. As medidas poderão ser feitas até maio de 2026 e devem usar meios como outdoors e redes sociais, sem suspender a execução das remoções.
Multa e apoio na fiscalização
Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual aumento.
O juiz autorizou que a retirada dos flutuantes conte com apoio da Guarda Municipal, além de Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante a execução do plano.
A decisão também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.
VIA G1 Amazonas


