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    Home»Amazonas»Pleno do TCE-AM multa presidente da Câmara de Itapiranga
    TCE-AM
    TCE-AM reprova contas de Francisco de Assis Menezes da Mata, ex-presidente da Câmara de Itapiranga, e aplica multa de R$ 15 mil por irregularidades. (Divulgação/TCE-AM)
    Amazonas

    Pleno do TCE-AM multa presidente da Câmara de Itapiranga

    24 de setembro de 2025
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    O presidente da Câmara Municipal de Itapiranga no ano de 2023, Francisco de Assis Menezes da Mata, teve a sua prestação de contas anual reprovada por unanimidade pelos conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com aplicação de R$ 15 mil em multas por diversas irregularidades identificadas.

    A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (23), durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    @kleiton.renzo

    Durante a análise, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Mário Filho, que destacou a permanência de 12 achados de fiscalização considerados graves. Entre eles, a ausência de comprovantes de deslocamento em processos de diárias; a inexistência de concurso público, já que o quadro funcional da Câmara é composto apenas por comissionados; a desatualização das pastas funcionais, além de falhas na contabilização de valores do Balanço Patrimonial.

    Também foram apontadas deficiências no controle interno e na alimentação do Portal da Transparência, além de irregularidades em licitações, como a definição de preços antes da pesquisa de mercado e a falta de segregação de funções nos processos licitatórios e contratuais. O relatório ainda identificou ausência de atestos em notas fiscais, atrasos e divergências na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da não contabilização da parte patronal como despesa de pessoal.

    Em sua proposta de voto, o auditor-relator destacou que a ausência de defesa do gestor reforçou a gravidade das irregularidades e demonstrou descaso em relação ao dever constitucional de prestar contas. “A falta de documentos mínimos para justificar o pagamento de diárias, as falhas na liquidação da despesa e a deficiência do controle interno revelam gestão fiscal temerária”.

    Com a decisão, Francisco de Assis Menezes da Mata terá 30 dias para quitar o valor devido. O Tribunal também emitiu recomendações à Câmara Municipal de Itapiranga, incluindo a adoção de medidas para estruturar o controle interno, a realização de estudo de viabilidade para concurso público e o aperfeiçoamento de processos licitatórios e da concessão de diárias.

    A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 30 de setembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

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