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    Home»Capa»Prefeito de Manaus quer retirar do ar matéria sobre Passe Livre Estudandil
    Reportagem da Revista Cenarium que citava prefeito de Manaus é alvo de ação judicial (Antônio Pereira/Semcom)
    Capa

    Prefeito de Manaus quer retirar do ar matéria sobre Passe Livre Estudandil

    1 de agosto de 2025
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    MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), conseguiu na Justiça a retirada de uma reportagem da CENARIUM que tratava do Passe Livre Estudantil na capital, alegando que a notícia distorceu informações. A decisão liminar, assinada pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, em 28 de julho, determinou ainda a exclusão, em 48 horas, de uma publicação no Instagram da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    Com o título “Estudantes de Manaus podem perder passe livre de ônibus após prefeito tentar barrar benefício”, a matéria foi publicada em 21 de junho. Nela, a CENARIUM informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Manaus havia apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que poderia suspender o Passe Livre para estudantes da rede pública estadual no Amazonas no transporte público municipal.

    @kleiton.renzo

    O prefeito alegou que a reportagem teria distorcido os fatos ao lhe atribuir responsabilidade direta pela renovação do benefício. Segundo ele, a questão decorre de divergências financeiras entre a Prefeitura e o Governo do Estado, e não de uma tentativa de extinguir o programa. A Justiça acatou o argumento e classificou o uso do termo “barrar” como potencialmente prejudicial à imagem do prefeito, determinando a remoção imediata do conteúdo.

    Trecho da decisão judicial (Reprodução)

    Na decisão, a juíza Luciana da Eira Nasser afirmou que permanência da reportagem nas redes sociais poderia consolidar uma “falsa percepção da realidade”, ampliando danos à imagem do prefeito. O processo segue em tramitação, e a empresa jornalística terá 15 dias para apresentar defesa. Caso o pedido final seja julgado improcedente, a publicação poderá ser restabelecida.

    Trecho da decisão judicial (Reprodução)
    Censura?

    A decisão que determinou a retirada da reportagem reacende o debate sobre o direito à informação dos cidadãos. Embora se alegue prejuízo à imagem do prefeito de Manaus, é preciso lembrar que a Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa, vedando qualquer forma de censura prévia.

    No documento, Luciana da Eira Nasser lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) Nº 1473900/DF, quando o ministro Edson Fachin citou o julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) Nº 130, que vedou a censura a publicações jornalísticas, estabelecendo que qualquer intervenção estatal em notícias ou opiniões só pode ser excepcional.

    “No julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) n.º 130, o STF vedou de forma enfática a censura de publicações jornalísticas e tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, consolidando em precedentes seguintes que” [a] liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades“, pontuou Fachin sobre a análise de Barroso.

    Trecho da decisão (Reprodução)

    A Constituição Federal brasileira proíbe a censura jornalística. O Artigo 220, em seus parágrafos 1º e 2º, estabelece a liberdade de informação jornalística e veda qualquer tipo de censura política, ideológica ou artística. A liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição, e qualquer tentativa de restringi-la, seja por meio de censura prévia ou de outras formas, é inconstitucional.

    VIA REVISTA CENARIUM

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