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    Home»Amazonas»Prefeito de Nhamundá terá de devolver R$ 3 milhões ao erário
    Amazonas

    Prefeito de Nhamundá terá de devolver R$ 3 milhões ao erário

    20 de fevereiro de 2018
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    O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu por unanimidade reprovar as contas do prefeito do município de Nhamundá, Gledson Hadson Paulain Machado, referentes ao exercício de 2015. O ex-prefeito deverá devolver aos cofres públicos o montante R$ 3,3 milhões, entre multas e alcance, pelas irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE.

    @kleiton.renzo

    Entre as irregularidades apontadas pelo conselheiro-relator Mario de Mello, em ratificada pelo colegiado, está a ausência de comprovação de diversas obras apresentadas na prestação de contas, dentre elas a urbanização de vias públicas, a recuperação de calçadas e a construção de uma escola municipal. Além disso, em sua gestão, a Prefeitura não cumpriu diversos requisitos no registro de preço de materiais de construção, bem como realizou contrato com empresas de construção não inscritas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM).

    O prefeito Gledson Machado, conhecido como Nenê Machado, também deverá pagar uma multa no valor de R$ 24 mil por cometer grave infração à norma legal e causar dano injustificado ao erário.

    Ainda durante a sessão do Tribunal Pleno, também foram julgadas irregulares as contas ao então presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismos (Manaustur), Arlindo Júnior, em relação a convênio firmado entre a fundação e a Associação das Escola de Samba do 1º e 2º grupo de Manaus (AESGMA).

    O corpo técnico do TCE-AM apontou a ausência de detalhamentos de preços e serviços no Termo de Convênio, a falta de conta bancária própria para repasse do orçamento, dentre outras irregularidades. O conselheiro-relator do processo, Julio Cabral pediu em seu voto multa de R$ 13,1 mil para o ex-presidente da Manaustur, Arlindo Júnior e para o presidente da AESGMA, Márcio Almino Pimentel, e a devolução dos dois de R$ 34 mil aos cofres públicos.

    As contas do presidente da Câmara Municipal de Canutama, sob responsabilidade de Valtemar de Freitas Oliveira, também foram reprovadas devido à ausência de informações na prestação de contas anual, referente ao exercício de 2015. O presidente da Câmara deve pagar R$ 18 mil entre multas e alcance.

    Convênio ilegal

    O convênio entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC) da Escola Estadual Adelaide Cabral, no município de Maués, foi julgado ilegal e a tomada de contas considerada irregular, por não seguir os requisitos básicos de aplicação de convênio. A secretária executiva da Seduc, Calina Mafra Hagge e a presidente da APMC, Claudecy Mendonça, devem pagar multa no valor de R$ 17,5 mil cada, devido à ilegalidade do termo de convênio.

    Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secretário da Semad, Gilmar de Oliveira Nascimento, as contas da Câmara Municipal de Codajás e a prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, todas referentes a 2015.

    Um total de quinze recursos foram apreciados na sessão, dentre eles dois referentes a convênios com a Prefeitura de Autazes, cuja provimento foi negado e as multas mantidas. Um dos recursos pedia ao Tribunal para desconsiderar ilegal convênio entre a Prefeitura de Autazes e a Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social (SETRAS), com um total de R$ 114,8 mil, entre multa, alcance e glosa.

    O outro recurso se refere ao julgamento de irregularidade na prestação de contas de convênio entre a prefeitura de Autazes e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), com alcance e multa de R$ 114,8 mil. Ambos os recursos foram negados as decisões colegiadas mantidas.

    Foram apreciados durante a sessão 30 processos, dentre eles sete prestações de contas, três representações, três tomadas de contas especiais e quinze recursos.

    Fotos: Ana Cláudia Jatahy

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