MANAUS (AM) – Manaus registrou, nesta quarta-feira, 9, concentração de material particulado fino (PM2.5) equivalente a 7,5 vezes o valor de referência anual recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Um dia antes, foi publicada a Lei Municipal 3.699/2026, que institui a Campanha Municipal de Promoção e Prevenção à Saúde Respiratória, mas teve vetado pelo prefeito Renato Júnior (Avante) o dispositivo que previa a instalação e manutenção de pontos municipais de monitoramento do ar. Às 12h, dados da plataforma IQAir indicavam índice de qualidade do ar na faixa classificada como “não saudável para grupos sensíveis”.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Edição 6.390, de 8 de setembro. O texto manteve a previsão de ações relacionadas ao monitoramento da qualidade do ar, mas o prefeito vetou parcialmente o Projeto de Lei 166/2025, retirando o Artigo 3º, Inciso II, que estabelecia a “instalação e manutenção de pontos municipais de monitoramento do ar ambiental”.

Qualidade do ar
Segundo dados consultados na plataforma IQAir ao meio-dia desta quarta-feira, a concentração de PM2.5 em Manaus chegou a 37,5 µg/m³. O PM2.5 é formado por partículas com diâmetro de até 2,5 micrômetros, que podem penetrar profundamente no sistema respiratório. O valor registrado naquele horário correspondia a 7,5 vezes a diretriz anual de 5 µg/m³ estabelecida pela OMS para esse poluente.
Na escala US AQI, utilizada pela plataforma para classificar a qualidade do ar a partir da concentração de poluentes, Manaus registrava 106 pontos, faixa denominada “não saudável para grupos sensíveis”. Nessa classificação, crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias ou cardíacas estão entre os grupos para os quais são indicadas precauções adicionais em relação à exposição.
No mesmo levantamento da IQAir, Manaus aparecia na primeira posição entre as cidades brasileiras listadas pela plataforma naquele horário, à frente de São Paulo, com 66 US AQI, e Porto Velho, com 58. A plataforma informava que os dados da capital amazonense eram obtidos a partir de três estações de monitoramento operadas por três contribuidores.
Os registros variavam conforme o ponto de medição. A estação identificada como “Manaus” chegou a marcar 120 US AQI, enquanto o equipamento localizado no bairro Parque Dez de Novembro registrava 93 US AQI. Os números indicavam diferenças na concentração de poluentes entre os pontos monitorados naquele momento.
Veto a pontos municipais
A publicação dos dados sobre a qualidade do ar ocorreu um dia após a sanção da Lei Municipal 3.699/2026, com veto ao dispositivo que previa a instalação e manutenção de pontos municipais de monitoramento. O prefeito Renato Júnior vetou parcialmente o trecho que estabelecia a criação dessa estrutura pelo município.
De acordo com a Mensagem 81/2026, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) considerou que o dispositivo criaria atribuições operacionais para órgãos do Poder Executivo, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e estruturas da área ambiental. Conforme a justificativa apresentada no veto, uma lei de iniciativa parlamentar não poderia estabelecer esse tipo de obrigação administrativa ao Executivo por envolver a organização e as atribuições de órgãos municipais.
A justificativa também apresentou questões orçamentárias. Conforme o documento, a implantação de estações permanentes criaria despesa sem que o projeto estivesse acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que entraria em vigor e para os dois seguintes, além de memória de cálculo e declaração do responsável pela despesa.
Com o veto, a Lei Municipal 3.699/2026 entrou em vigor mantendo a previsão de ações de monitoramento da qualidade do ar, mas sem o dispositivo que determinava a instalação e manutenção de pontos municipais de medição. A campanha instituída pela legislação também prevê ações educativas periódicas relacionadas aos fatores de risco associados à poluição atmosférica.



