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    Home»Amazonas»Prefeitos têm uma semana para criar centros de triagem de Covid-19, diz MPC
    Amazonas

    Prefeitos têm uma semana para criar centros de triagem de Covid-19, diz MPC

    30 de abril de 2020
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    | Kleiton Renzo para o Portal AM1

    Com a notificação de 48 municípios do Amazonas com casos positivos de Covid-19, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a todas as prefeituras do interior que realizem, com urgência, a implantação de centros provisórios de triagem para pacientes suspeitos de estarem contaminados com o novo coronavírus.

    @kleiton.renzo

    O MPC deu prazo de uma semana, a contar da data de recebimento da notificação, para que os prefeitos apresentem a decisão, se irão ou não, implantar a recomendação sob pena de serem representados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

    O envio dos ofícios ocorreu na segunda-feira, 27.

    Dos 4.801 casos confirmados no Amazonas, até ontem, 29, 3.091 são de Manaus (64,38%) e 1.710 do interior do estado (35,62%).

    O maior registro está em Manacapuru, com 405 casos, seguido de Parintins (145); Iranduba e Itacoatiara com 115 casos cada.

    Em seguida, vem Maués (85); Tabatinga (83); Coari (70); Careiro Castanho (69); Carauari (66); Santo Antônio do Içá (61); Rio Preto da Eva (56); Autazes (52); Presidente Figueiredo (50); São Paulo de Olivença (33); Anori e Tefé com 27 casos cada; Amaturá (25); Benjamin Constant (24); Lábrea e Tapauá com 19 casos cada; Tonantins (18); Maraã (15); Careiro da Várzea (13); Boca do Acre e Manaquiri com 12 casos cada; Itapiranga (10); Beruri (9); Urucará (8) e Novo Aripuanã (7).

    De acordo com os procuradores de contas do MPC, “a medida visa aliviar a superdemanda e aglomerações nas unidades básicas de saúde dos municípios, usando as “escolas públicas e outros imóveis públicos disponíveis e em condições de adaptação” como centros de triagem.

    “Em caso de omissão injustificada dos municípios em responder, no prazo 7 (sete) dias, bem como em tomar as devidas providências, será configurado o dolo do gestor em violar a ordem jurídica e assumir o risco de dano”, dizem os procuradores.

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