As prefeituras de Manaus (AM), Macapá (AP), São Luís (MA), Santarém (PA) e Marabá (PA) e os governos estaduais do Acre e do Maranhão são alguns dos entes públicos da região Norte e Meio-Norte que serão acionados na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas em eventos que promoveram neste Carnaval. Responsável pela cobrança, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não teve êxito nas negociações com as três administrações, que se negaram a cumprir o que determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98) e estão inadimplentes.
“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como as prefeituras e governos estaduais, não pagarem os direitos autorais”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.
Órgão públicos e a iniciativa privada alegam que eventos de Carnaval, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólico. Mas a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98).
Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.
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O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e eventos de Carnaval. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.