A Justiça do Amazonas encontrou irregularidades em edital da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para contratação de serviços de manutenção de painéis solares e grupos geradores e deu prazo de 15 dias ao presidente Caio André para republicar o documento no Diário Oficial dos vereadores.
Em caso de descumprimento da decisão, Caio Andréa, pagará multa diária de R$ 5 mil, com limite de multa de até R$ 50 mil.
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A decisão da juíza Etelvina Lobo foi provocada pela apresentação de mandando de segurança com pedido de liminar ajuizado pela empresa Lance Construções e Projetos Ltda que acusou ato ilegal da pregoeira da Câmara de Manaus ao fazer mudanças no edital “abrandando exigências de qualificação técnica e ampliando a competiçao às vésperas da sessão inaugural sem reabrir o prazo”.
“Houve ilegalidade nos atos cometidos pela administração que terminaram de ferir direito líquido (…) verifica-se realmente que houve alteração no edital, que implicou em mudança na formulação das propostas dos licitantes, de forma que deveria ocorrer a republicação do edital com a contagem de prazo legal”, afirma a juíza Etelvina Lobo.
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Nas alegações da empresa prejudicada à justiça, são apresentadas que a pregoeira da Câmara de Manaus cometeu “diversas ilegalidades”. Leia aqui o documento.
“Diante de tudo que já fora exposto, resta claro a ilegalidade cometida pela Administração Pública (Câmara de Manaus) quando não observou o prazo de oito dias úteis mínimos entre a publicação (do edital) e a abertura do certame”, afirma a magistrada.
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Resposta da CMM
Em resposta ao caso, a Câmara Municipal de Manaus informou que republicará o edital dentro do prazo.
“A Câmara Municipal de Manaus informa que o processo licitatório em questão encontra-se suspenso devido a possíveis irregularidades apontadas por uma das empresas concorrentes, sobre outra empresa. O prazo para republicação será cumprido pela CMM”, diz a nota da diretoria de comunicação da CMM.
Foto: Divulgação CMM


