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    Home»Capa3»Presidente da Manauscult prorroga contratos de R$ 17,9 milhões para festas antes do prazo de afastamento
    Manauscult
    Manauscult prorrogou contratos de R$ 17,9 milhões com empresas de eventos às vésperas do prazo de desincompatibilização eleitoral. (Foto/Semcom)
    Capa3

    Presidente da Manauscult prorroga contratos de R$ 17,9 milhões para festas antes do prazo de afastamento

    9 de janeiro de 2026
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    MANAUS (AM) – O diretor-presidente da Fundação de Cultura, Turismo e Eventos de Manaus (Manauscult), Jender Lobato, assinou a prorrogação de contratos com três empresas por R$ 17,9 milhões para a prestação de serviços de locação de palco e agenciamento de apresentações artísticas, faltando menos de quatro meses para a desincompatibilização de agentes públicos que pretendem concorrer às eleições deste ano, conforme determina a Lei Complementar 64/1990.

    Os aditivos contratuais, todos classificados como quarto termo aditivo, foram assinados entre os dias 22 e 23 de dezembro de 2025, às vésperas do Natal, e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira, 7, estabelecendo a continuidade por mais seis meses nos acordos firmados originalmente em 2023, mantendo integralmente os valores iniciais. Jender atua mediante as determinações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

    @kleiton.renzo

    De acordo com o Diário Oficial, o maior dos aditivos beneficia a empresa HG Service Produções de Eventos Ltda-EPP, responsável pelo agenciamento de apresentações artísticas. O contrato nº 175/2023 foi prorrogado até junho de 2026, com valor global de R$ 9.606.740,00, montante idêntico ao do contrato original.

    O serviço está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 0087/2022, oriunda de pregão presencial da Prefeitura de Manaus, do qual a Manauscult participa como órgão aderente. Dados consultados pela CENARIUM junto à Receita Federal nesta quinta-feira, 8, indicam que a empresa tem como sócios-administradores Marcos Antonio Ferreira Costa e Laina da Silva e Silva.

    Outro aditivo é o do contrato nº 178/2023, firmado com a empresa Barra Som Sistemas de Áudio Ltda-EPP, especializada em locação de palco e estrutura sonora. O valor prorrogado é de R$ 4.515.060,00, também por seis meses, mantendo a mesma cifra do contrato original.

    A contratação está vinculada à Ata de Registro de Preços nº 003/2023, igualmente resultante de pregão presencial. Segundo registros da Receita Federal, o sócio do empreendimento é Eduardo Freitas de Mendonça.

    O terceiro contrato prorrogado envolve a empresa AC Entretenimento e Produção Ltda, responsável pelo agenciamento de apresentações artísticas de categorias específicas. O contrato nº 181/2023 foi estendido até 28 de junho de 2026, com valor de R$ 3.832.400,00, completando o total de R$ 17.954.200,00em contratos prorrogados no mesmo período.

    A publicação abrange serviços de agenciamento de apresentações artísticas, com prazo de vigência de 29 de dezembro de 2025 a 28 de junho de 2026. A sócia-administradora registrada é Adjeane Ferreira Barbosa, segundo a Receita Federal.

    Todos os aditivos se baseiam no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que permite a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, desde que haja justificativa técnica e interesse público. Os atos contam ainda com pareceres jurídicos da Procuradoria da Manauscult, emitidos no início de dezembro de 2025.

    Suspeitas contratuais

    Apesar da legalidade formal, a proximidade entre as prorrogações e o prazo de desincompatibilização levanta questionamentos sobre oportunidade administrativa, prudência política e impacto eleitoral. Especialistas ouvidos em Direito Público ouvidos pela CENARIUM apontam que decisões como essas, tomadas no fim do mandato ou antes de afastamentos eleitorais, exigem nível elevado de transparência e controle externo.

    Outro ponto que chama atenção de juristas é o fato de todos os contratos prorrogados serem renovações integrais de valores, sem redução ou reavaliação financeira, além de envolverem empresas já recorrentes na agenda cultural do município. O uso reiterado de atas de registro de preços e a prorrogação sequencial de contratos reforçam o debate sobre concentração de fornecedorese dependência contratual na política cultural da capital.

    Até o momento, a Manauscult não divulgou nota pública detalhando os critérios técnicos que justificaram a necessidade imediata das prorrogações nem esclareceu se os contratos poderiam ser reavaliados pela próxima gestão.

    Veja extratos publicados
    Lei de Inelegibilidades

    A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, estabelece regras para impedir que agentes públicos utilizem o cargo em benefício próprio durante o período eleitoral. Entre esses dispositivos está a exigência de desincompatibilização, ou seja, o afastamento prévio de determinadas funções públicas antes do registro de candidatura, como forma de garantir equilíbrio na disputa e proteger a lisura do processo democrático.

    De acordo com a legislação, secretários municipais, estaduais ou federais, bem como dirigentes e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais, devem se afastar do cargo seis meses antes da eleição caso pretendam concorrer a cargos eletivos. O objetivo é evitar o uso da estrutura administrativa, do poder decisório e da visibilidade institucional para influenciar o eleitorado ou favorecer campanhas políticas.

    A desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64/1990 não se limita ao afastamento formal do cargo, mas implica a cessação efetiva do exercício de funções, inclusive de atos administrativos relevantes.

    O descumprimento do prazo pode resultar em inelegibilidade, com o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, além de possíveis questionamentos sobre atos praticados no período imediatamente anterior ao afastamento.

    VIA REVISTA CENARIUM

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