MANAUS (AM) – O diretor-presidente da Fundação de Cultura, Turismo e Eventos de Manaus (Manauscult), Jender Lobato, assinou a prorrogação de contratos com três empresas por R$ 17,9 milhões para a prestação de serviços de locação de palco e agenciamento de apresentações artísticas, faltando menos de quatro meses para a desincompatibilização de agentes públicos que pretendem concorrer às eleições deste ano, conforme determina a Lei Complementar 64/1990.
Os aditivos contratuais, todos classificados como quarto termo aditivo, foram assinados entre os dias 22 e 23 de dezembro de 2025, às vésperas do Natal, e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira, 7, estabelecendo a continuidade por mais seis meses nos acordos firmados originalmente em 2023, mantendo integralmente os valores iniciais. Jender atua mediante as determinações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
De acordo com o Diário Oficial, o maior dos aditivos beneficia a empresa HG Service Produções de Eventos Ltda-EPP, responsável pelo agenciamento de apresentações artísticas. O contrato nº 175/2023 foi prorrogado até junho de 2026, com valor global de R$ 9.606.740,00, montante idêntico ao do contrato original.
O serviço está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 0087/2022, oriunda de pregão presencial da Prefeitura de Manaus, do qual a Manauscult participa como órgão aderente. Dados consultados pela CENARIUM junto à Receita Federal nesta quinta-feira, 8, indicam que a empresa tem como sócios-administradores Marcos Antonio Ferreira Costa e Laina da Silva e Silva.

Outro aditivo é o do contrato nº 178/2023, firmado com a empresa Barra Som Sistemas de Áudio Ltda-EPP, especializada em locação de palco e estrutura sonora. O valor prorrogado é de R$ 4.515.060,00, também por seis meses, mantendo a mesma cifra do contrato original.
A contratação está vinculada à Ata de Registro de Preços nº 003/2023, igualmente resultante de pregão presencial. Segundo registros da Receita Federal, o sócio do empreendimento é Eduardo Freitas de Mendonça.

O terceiro contrato prorrogado envolve a empresa AC Entretenimento e Produção Ltda, responsável pelo agenciamento de apresentações artísticas de categorias específicas. O contrato nº 181/2023 foi estendido até 28 de junho de 2026, com valor de R$ 3.832.400,00, completando o total de R$ 17.954.200,00em contratos prorrogados no mesmo período.
A publicação abrange serviços de agenciamento de apresentações artísticas, com prazo de vigência de 29 de dezembro de 2025 a 28 de junho de 2026. A sócia-administradora registrada é Adjeane Ferreira Barbosa, segundo a Receita Federal.

Todos os aditivos se baseiam no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que permite a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, desde que haja justificativa técnica e interesse público. Os atos contam ainda com pareceres jurídicos da Procuradoria da Manauscult, emitidos no início de dezembro de 2025.
Suspeitas contratuais
Apesar da legalidade formal, a proximidade entre as prorrogações e o prazo de desincompatibilização levanta questionamentos sobre oportunidade administrativa, prudência política e impacto eleitoral. Especialistas ouvidos em Direito Público ouvidos pela CENARIUM apontam que decisões como essas, tomadas no fim do mandato ou antes de afastamentos eleitorais, exigem nível elevado de transparência e controle externo.
Outro ponto que chama atenção de juristas é o fato de todos os contratos prorrogados serem renovações integrais de valores, sem redução ou reavaliação financeira, além de envolverem empresas já recorrentes na agenda cultural do município. O uso reiterado de atas de registro de preços e a prorrogação sequencial de contratos reforçam o debate sobre concentração de fornecedorese dependência contratual na política cultural da capital.
Até o momento, a Manauscult não divulgou nota pública detalhando os critérios técnicos que justificaram a necessidade imediata das prorrogações nem esclareceu se os contratos poderiam ser reavaliados pela próxima gestão.
Veja extratos publicados



Lei de Inelegibilidades
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, estabelece regras para impedir que agentes públicos utilizem o cargo em benefício próprio durante o período eleitoral. Entre esses dispositivos está a exigência de desincompatibilização, ou seja, o afastamento prévio de determinadas funções públicas antes do registro de candidatura, como forma de garantir equilíbrio na disputa e proteger a lisura do processo democrático.
De acordo com a legislação, secretários municipais, estaduais ou federais, bem como dirigentes e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais, devem se afastar do cargo seis meses antes da eleição caso pretendam concorrer a cargos eletivos. O objetivo é evitar o uso da estrutura administrativa, do poder decisório e da visibilidade institucional para influenciar o eleitorado ou favorecer campanhas políticas.
A desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64/1990 não se limita ao afastamento formal do cargo, mas implica a cessação efetiva do exercício de funções, inclusive de atos administrativos relevantes.
O descumprimento do prazo pode resultar em inelegibilidade, com o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, além de possíveis questionamentos sobre atos praticados no período imediatamente anterior ao afastamento.


