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    Home»Manaus»Presidente do TRE extingue recurso que pedia cassação do prefeito de Santa Isabel
    Manaus

    Presidente do TRE extingue recurso que pedia cassação do prefeito de Santa Isabel

    20 de março de 2023
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    José Ribamar Beleza, prefeito de Santa Isabel (Foto: Reprodução)

    Manaus – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, extinguiu, nesta sexta-feira (17), o recurso especial que pedia a cassação do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Ribamar Beleza (Progressistas), e da vice-prefeita, Alice Izabel da Cunha Beleza.

    A decisão foi tomada, especificamente, às 12h47, após a desistência do Democratas (DEM), atual União Brasil (UB), que foi quem entrou com o pedido contra a expedição dos diplomas dos gestores do município. O recurso é do ano de 2020, época em que Beleza se elegeu com 41,16% dos votos, derrotando o prefeito da época, Araildo Mendes do Nascimento – conhecido como ‘Careca’, que ficou com 27,45% dos votos.

    @kleiton.renzo

    De acordo com o documento que trata da extinção do processo nº 0600365-94.2020.6.04.0030, o partido requereu a desistência nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.

    Um dos trechos da nova decisão diz que “o recorrente poderá a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes (uma das partes), desistir do recurso”. O presidente do Tribunal disse, no documento, que uma vez que o recurso ainda não tinha sido submetido ao Tribunal Superior Eleitoral, ele homologava o pedido.

    “Isto posto, ante a inequívoca manifestação de vontade do recorrente pela desistência do recurso especial, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o recurso. Publique-se”.

    Trâmite

    No último dia 9, o presidente do TRE admitiu o recurso, sem entrar no mérito, enviando o processo para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante do pedido de desistência, o prefeito de Santa Isabel deixou de apresentar as contrarrazões, que seria a sua defesa junto à Corte Superior.

    O processo do antigo DEM pedia que o julgamento dos ‘embargos de declaração’, que beneficiaram a atual administração a cidade fosse anulado, alegando ofensa ao artigo 257 do Código Eleitoral, que trata das hipóteses em que se admitem embargos de declaração.

    Além disso, o recurso defendia que os gestores de Santa Isabel não cumpriram as condições de elegibilidade, citando que Beleza respondia a mais de cinquenta processos perante a Justiça Federal e Estadual, tendo, deliberadamente, omitido sua condição de inaptidão do controle da Justiça Estadual.

    Para a legenda, a permanência de Beleza e Alice nos cargos violava o artigo 14, inciso 3º da Constituição Federal e o artigo 262 do Código Eleitoral, que tratam da soberania popular pelo voto direto e secreto sobre condição de elegibilidade, respectivamente.

    O processo que pedia a cassação do prefeito e vice já havia sido julgado improcedente – quando o DEM entrou com o recurso especial para julgamento no TSE.

    A Prefeitura de Santa Isabel se manifestou após ser informada da extinção do recurso.

    Confira a nota na íntegra:

    INFORMATIVO

    A assessoria do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro vem a público ratificar a toda população isabelense que inexistem condenações eleitorais contra o nosso Chefe do Executivo Municipal, ressaltando que as sucessivas publicações difamatórias veiculadas em mídias sociais são totalmente infundadas.

    Neste sentido, informamos que acaba de ser publicada a decisão do Recurso Especial interposto pelo Democratas, que no processo foi representado pelo Sr. Edson Mendes, onde Presidente do TRE-AM decidiu pela extinção do Recurso interposto.

    Com isso encerram-se em definitivo os processos eleitorais contra o Prefeito José Beleza de Santa Isabel do Rio Negro.

    Seguimos trabalhando em benefício da população.

    Via Agência AM1

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