MANAUS (AM) – A primeira-dama de Manaus, Izabelle Fontenelle Queiroz Almeida, ingressou com uma queixa-crime contra a advogada e apresentadora da Record News Manaus Rafaela Torres por se sentir ofendida com jingles em vídeos publicados nas redes sociais, durante as eleições de 2024, quando o marido de Izabelle, David Almeida (Avante), foi candidato à reeleição.
Nas gravações, a Rafaela aparece dançando ao som de uma música da campanha eleitoral do opositor de David Almeida, à época, o deputado federal Alberto Neto (PL/AM), que a defesa da primeira-dama entendeu fazer referências negativas ao marido de Izabelle. O procedimento tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, sob a condução do juiz Reyson de Souza e Silva. A primeira audiência ocorre nesta quarta-feira, 29.
Rafaela Torres, além de advogada, atua como comentarista política e apresentadora da Record News no Amazonas. As publicações da advogada tiveram grande repercussão e alcançaram milhares de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais. A queixa-crime interpretou que o jingle, que não é de autoria de Rafaela, menciona suspeita de favorecimento em “esquemas” e possíveis condutas ilícitas de parentes do prefeito de Manaus.
A petição, assinada pela defesa de Izabelle, cita que a ação não é passível de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, por se tratar de crime de iniciativa privada. A acusação pede, ao final, a condenação de Rafaela Torres pelo crime de injúria, com causa de aumento de pena em razão do uso das redes sociais, prevista no artigo 141, §2º, do Código Penal.
O juiz do caso interpretou de forma contrária e rejeitou o pedido da primeira-dama de Manaus. De acordo com documento obtido pela CENARIUM, a Justiça do Amazonas marcou audiência de conciliação entre as partes para esta quarta-feira, 29, às 8h50, no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Paraíba, bairro São Francisco, Zona Sul de Manaus.
A reunião foi determinada pelo juiz Reyson de Souza e Silva com o objetivo de buscar um acordo antes do prosseguimento da ação penal. “Em cumprimento ao presente mandado, efetue a intimação do querelado, abaixo relacionado, inclusive por hora certa […] para comparecer neste Juízo no dia e hora abaixo indicados, a fim de participar da audiência de conciliação, cuja finalidade é a composição em relação ao crime de injúria, supostamente praticado contra o querelante”, diz trecho do documento.
Incompetência
Antes de prosseguir com a ação, o juiz Reyson de Souza e Silva decidiu declinar a competência da Justiça Estadual em favor da Justiça Eleitoral no processo contra a advogada Rafaela Torres. Na decisão, assinada no dia 20 de novembro de 2024, o magistrado entendeu que as publicações ocorreram em contexto eleitoral.
Na época, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus citou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual compete à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes que, mesmo não vinculados diretamente à votação, tenham potencial de interferir no ambiente eleitoral ou na imagem de candidatos e pessoas a eles associadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no entanto, apontou que as publicações não foram proferidas em contexto eleitoral, porque Izabelle Fontenelle não disputava cargos públicos naquele pleito. Conforme o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, “na época do fato, Izabelle não mantinha vínculo conjugal” com o então candidato à reeleição, David Almeida (Avante).


