Em um intervalo de pouco mais de 10 dias, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, adotou posições contraditórias sobre casos juridicamente similares envolvendo os presidentes das Assembleias Legislativas do Amazonas e de Alagoas. No caso de Roberto Cidade (União Brasil), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Gonet defendeu a inconstitucionalidade de sua reeleição, ignorando o “marco temporal” de 7 de janeiro de 2021, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como referência para validar mandatos anteriores.
Vale lembrar que, no caso do Amazonas, o Partido Novo, autor da ação direta de inconstitucionalidade contra Cidade, já reconheceu a eleição que conduziu o deputado à presidência da Aleam. Por outro lado, parecer do PGR aponta que o deputado não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo.
No entanto, ao analisar a situação de Marcelo Victor (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas reeleito pela quarta vez, o mesmo procurador-geral adotou um entendimento oposto. Em parecer do último 13 de fevereiro deste ano, Gonet utilizou exatamente o marco temporal ignorado no caso de Cidade para validar a permanência de Victor no cargo, desconsiderando suas duas primeiras eleições.
“Na espécie, a decisão reclamada concluiu que as eleições de 19.2.2019 (biênio 2019-2020) e 3.11.2020 (biênio 2021-2022) para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade, porque ocorreram antes de 7.1.2021 e não houve burla ao entendimento do STF. A decisão não se afastou, portanto, do exato entendimento adotado nos paradigmas apontados na petição inicia”, diz trecho do parecer.
Veja as decisões: