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    Home»Amazonas»Procuradoria da ALE-AM sustenta no STF legalidade da reeleição de Roberto Cidade
    Procuradoria
    Amazonas

    Procuradoria da ALE-AM sustenta no STF legalidade da reeleição de Roberto Cidade

    14 de fevereiro de 2025
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    | KLEITON RENZO, EDITOR DO RDA

    A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Roberto Cidade (União Brasil) na presidência da Casa. A argumentação se baseia no marco temporal estabelecido pelo STF, que define que a restrição à reeleição só se aplica a mandatos iniciados após 7 de janeiro de 2021. Leia documento abaixo.

    Leia mais: Novas secretarias representam mais 108 cargos comissionados no Governo do Amazonas

    A eleição de Cidade para o biênio 2025-2026, realizada antecipadamente em abril de 2023, foi contestada pelo partido Novo, levando o ministro Cristiano Zanin a determinar um novo pleito. Atendendo à decisão, a Aleam realizou outra eleição em 30 de outubro de 2024, na qual Cidade foi novamente eleito com ampla maioria.

    @kleiton.renzo

    O ministro Zanin questionou a nova eleição, argumentando que a Constituição permite apenas uma reeleição consecutiva. No entanto, a Procuradoria da Aleam sustentou que a contagem deve considerar o marco temporal, o que tornaria a eleição de Cidade válida.

    Em resposta, o procurador-geral da Aleam, Robert de Oliveira, afirmou que os deputados seguiram rigorosamente as diretrizes do STF. Ele argumentou que o marco temporal definido pelo Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026.

    Procuradoria

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    Cidade assumiu a presidência pela primeira vez em dezembro de 2020, antes da decisão do STF. Seu segundo mandato começou em fevereiro de 2023, dentro das novas regras. Assim, segundo a Aleam, sua reeleição para o biênio 2025-2026 seria a primeira dentro do limite permitido pelo Supremo.

    A Procuradoria destacou que o caso do Amazonas difere do da Assembleia da Bahia, onde o presidente eleito já sob o novo marco tentou duas reeleições e foi afastado por Gilmar Mendes. No entendimento da Aleam, a situação de Cidade segue o limite imposto pelo STF.

    O desfecho da questão depende do STF, que analisará se a interpretação da Aleam sobre o marco temporal é válida. Caso contrário, Cidade poderá ser impedido de assumir o terceiro mandato.

    Leia a resposta da ALE-AM ao STF – ale-stf-2025

     

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