MANAUS — O vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) apresentoi projeto de lei na CMM (Câmara Municipal de Manaus) para proibir o recapeamento asfáltico de vias públicas que tenham previsão de obras de instalação ou ampliação da rede de esgoto sanitário nos dois anos seguintes.
Rodrigo Guedes disse que a intenção é evitar situações em que ruas recém-recapeadas são cavadas novamente para a execução de obras de saneamento, o que pode gerar desperdício de recursos públicos e transtornos para moradores e motoristas.
“Essa prática, infelizmente recorrente em diversos municípios brasileiros, inclusive em Manaus, compromete a eficiência da gestão pública e afronta os princípios da economicidade, eficiência, moralidade e boa administração, todos
previstos no art. 37 da Constituição Federal. A duplicidade de gastos, sem justificativa técnica plausível, representa prejuízo direto ao erário, além de transtornos à população, como restrição de tráfego, poeira, ruídos e prolongamento”, argumenta o vereador.
Conforme o projeto, antes da execução de qualquer obra de recapeamento a secretaria municipal responsável deverá consultar formalmente a concessionária de serviços de água e esgoto e outros órgãos públicos que tenham planejamento de intervenções de saneamento básico na cidade.
A proposta também estabelece consequências caso a regra seja descumprida. De acordo com o parlamentar, a realização de recapeamento em desacordo com a norma pode resultar na “nulidade do ato administrativo que autorizou o serviço” e na “obrigação de ressarcimento ao erário, quando comprovado dano financeiro”.
Rodrigo Guedes afirma que a proposta busca evitar a duplicidade de gastos públicos e melhorar a coordenação entre o planejamento urbano e as obras de saneamento. Segundo o parlamentar, a falta de integração entre essas intervenções faz com que pavimentos recém-recuperados sejam quebrados pouco tempo depois, comprometendo a durabilidade das obras e gerando novos custos para o município.
Ele cita o Marco Legal do Saneamento Básico, que prevê que a prestação desses serviços deve estar integrada ao planejamento urbano, justamente para evitar intervenções descoordenadas em áreas já pavimentadas.
O projeto prevê que o Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei e definir os procedimentos para consulta e verificação das obras previstas. A proposta ainda não tem data para ser votada.


