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    Home»Amazonas»Reforma tributária: ZFM sofrerá impacto do preço do frete e tributo no destino
    reforma tributária
    Amazonas

    Reforma tributária: ZFM sofrerá impacto do preço do frete e tributo no destino

    12 de agosto de 2024
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    | DO RDA – MICHELLE PORTELA

    BRASÍLIA – Com o texto da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) aprovado na Câmara dos Deputados, o próximo desafio da bancada do Amazonas no Congresso Nacional será a fase de debates no Senado. Na Casa Alta, os parlamentares deverão não apenas tentar manter os benefícios já concedidos, mas também tentar sensibilizar os demais senadores sobre a perda de competitividade da região, bem quanto ao encarecimento das mercadorias.

    Leia mais: Modelo ZFM injetou do ICMS R$ 2,1 bilhões nos municípios do Amazonas em 2024

    A princípio, permanece mantido o incentivo à Zona Franca de Manaus (ZFM) e outras dez áreas de livre comércio. Entre outros fatores, empreendimentos aprovados por empresas do PIM poderão importar bem material com suspensão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que agrega os atuais cinco impostos, como o ICMS.

    @kleiton.renzo
    reforma tributária
    Superintendente da Suframa, Bosco Saraiva em vista a fábrica Zilia da Amazônia

    O IBS não será cumulativo, ou seja, serão compensados o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços atendendo ao critério de necessários à atividade da empresa, o que manteria certa competitividade na ZFM.

    CRÉDITO PRESUMIDO

    O crédito presumido ou de estímulo, é um benefício fiscal concedido pelo estado brasileiro para manter a competitividade de áreas ou produtos.

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    Ele é concedido para produzidos fora da ZFM e também fora do país. Atualmente, produtos de bens de informática, condicionadores de ar e aparelhos de áudio, por exemplo, produzidos na ZFM, contam com um crédito presumido de 100% que passa a ser reduzido em um terço.

    DEBATE

    Assessores da bancada do Amazonas apontam que a manutenção das alíquotas é um dos fatores de preocupação, mas avaliam que o mais importante é debater a cobrança das alíquotas na fonte ou no destino, ou seja, onde ele é produzido ou onde reside o comprador que adquiriu e vai receber as mercadorias.

    Isto porquê o crédito presumido de IBS também será calculado sobre as alíquotas que serão zeradas, em 7,5% do valor da operação com bens das regiões Sul e Sudeste; e 13,5% se vier das regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste e do Espírito Santo.

    Reforma tributária
    Senadores do Amazonas: Plínio Valério, Eduardo Braga e Omar Aziz.

    Contudo, o IBS pode chegar a 70% se a operação fosse tributada pela alíquota padrão, em caso de entrada fiscal das mercadorias no Estado.

    Leia mais: Wilson Lima projeta novas empresas da China nos próximos dois anos no PIM

    A unificação de tributos pode ser resolvida com repasse de recursos futuros por meio da criação de um fundo compensatório. Contudo, a permanência de empresas na região sem incentivos à comercialização também ameaça o PIM, uma vez que a cobrança do imposto no destino e não na fonte pode impactar no interesse pela compra de produtos da ZFM ou encarecer produtos.

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    Deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil)

    Entre outras questões, a compensação dos créditos na produção e venda estaria ainda negativamente comprometida pela incidência da reforma em outros setores, como o de transporte.

    “Nós moramos longe, é caro chegar a mercadoria em Manaus. O fato é que nós precisamos sim de benefícios para que tenhamos competitividade. O povo do Amazonas não pode de nenhuma maneira, ser apenado nessa reforma que está aí”, destacou o deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil).

    Entre as situações, destaca-se o setor de transporte de cargas, para o qual a alíquota do IBS será de 25%, o que representa um aumento de 15,25% em relação à alíquota atual, somados PIS e da Cofins, que é de 19,5%.

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