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    Home»Amazônia»Regras para Estados aderirem ao programa de segurança da Amazônia estão disponíveis
    Regras para adesão estão publicadas no Diário Oficial da União (Leonardo Milano/ICMBio)
    Amazônia

    Regras para Estados aderirem ao programa de segurança da Amazônia estão disponíveis

    13 de novembro de 2023
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    Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

    As regras para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), criado em julho com o objetivo de aumentar a segurança na região, foram publicadas nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União. Poderão participar os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Oeste do Maranhão, por meio da assinatura de um termo de adesão, pelo governador da unidade federativa, com vigência de 12 meses.

    De acordo com as regras, a adesão voluntária dos estados garantirá a adequação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades de cada lugar, para combater crimes ambientais e outras violações relacionadas. Em contrapartida, o estado deverá disponibilizar efetivo policial para atuar junto com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios para a integração da segurança pública.

    A capacitação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva das forças estaduais serão de responsabilidade das unidades federativas. E a adesão ao Plano Amas não gera obrigação de disponibilidade de novos recursos para investimentos, que só acontecerá pela formalização de outros pactos com a União.

    Ao aderir ao plano, cada governante também deverá declarar estar de acordo com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia (PTI) e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública independentemente de solicitação, quando a necessidade for relacionada ao Plano Amas.

    Os estados também terão que garantir o uso e o consumo adequados dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal para cumprir os objetivos do plano, com controle e elaboração de relatórios de prestação de contas.

    A contribuição dos estados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) também será obrigatória após a assinatura do termo de adesão, assim como a indicação de representantes nos colegiados e equipamentos de segurança pública como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia).

    Terminado o período de vigência da adesão, o estado poderá prorrogar a participação no plano, por mais 12 meses, por meio da assinatura de termo aditivo.

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