Com a sanção das Leis nº 7.435 e 7.436, o Governo do Amazonas promoveu uma ampla reformulação na estrutura de cargos, salários e gratificações dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). As mudanças, publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 8 de abril de 2025, autorizam a reorganização de cargos comissionados e permitem o acúmulo de gratificações com o salário-base. Com isso, a remuneração mensal de um servidor efetivo pode chegar a R$ 44 mil, somando vencimentos, gratificações e auxílios.
A nova legislação estabelece que o vencimento-base de um servidor de nível superior no topo da carreira será de R$ 24.693,63. Caso ele seja nomeado para um cargo comissionado PJ-DAS IV, poderá acumular 65% desse valor como gratificação, o que representa um acréscimo de R$ 14.694,73. Além disso, são somados os valores de auxílio-alimentação (R$ 2.534,88) e auxílio-saúde (até R$ 2.057,13), fazendo com que a remuneração total possa atingir R$ 44.000,37 mensais.
No entanto, a Constituição Federal determina que nenhum servidor público pode receber mais do que o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a remuneração ultrapasse esse limite, é aplicado o chamado abate-teto, que reduz o valor excedente. A nova legislação também estipula gratificações de função que variam entre R$ 4.805,92 e R$ 12.835,86, além de cargos comissionados com vencimentos de até R$ 22.607,28.
Entre outras medidas, a Lei nº 7.435/2025 cria duas novas funções gratificadas (FG-5) e extingue um cargo comissionado (PJ-DAS III). O Tribunal de Justiça do Amazonas justifica as mudanças como parte de um esforço para valorizar os servidores e modernizar o plano de cargos e salários, garantindo que todas as despesas sejam cobertas com recursos próprios e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As informações são do portal Fatos Marcantes.