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    Home»Amazonas»Organizações indígenas repudiam decisões do TRF1 sobre Projeto Potássio Autazes
    direitos indígenas
    Projeto Potássio: indígenas denunciam consulta irregular e possível violação da Constituição em decisão do TRF1. Veja o posicionamento. (Foto: Potássio do Brasil/Divulgação)
    Amazonas

    Organizações indígenas repudiam decisões do TRF1 sobre Projeto Potássio Autazes

    13 de maio de 2025
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    As organizações indígenas APIB, COIAB e APIAM manifestaram seu veemente repúdio à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), referente ao Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, julgado em 7 de maio de 2025. O julgamento, que deveria considerar 19 agravos relacionados ao Projeto Potássio Autazes, que visa a mineração na Terra Indígena Soares, resultou na análise isolada de apenas um recurso, com decisões parciais e declarações inaceitáveis de dois dos desembargadores.

    Segundo os indígenas, a decisão não representa vitória para o povo Mura, nem reafirma sua autonomia. A consulta realizada foi considerada manipulada e desrespeitosa, excluindo comunidades diretamente afetadas, como a do Lago do Soares, e suas legítimas representações, como a OLIMCV. Para as entidades, a medida fere os preceitos da Convenção 169 da OIT e do artigo 231 da Constituição Federal.

    @kleiton.renzo

    Ainda para os indígenas, as evidências no processo demonstram que o projeto da Potássio do Brasil invade a Terra Indígena Soares, cuja demarcação está em andamento pela FUNAI.

    As entidades alertsm ainda que a decisão deste caso servirá de paradigma para futuros empreendimentos que buscam fragilizar os direitos indígenas.

    Confira a nota na íntegra:

    As organizações indígenas APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e APIAM (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas) vêm a público manifestar seu veemente repúdio à decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, ocorrido no dia 07 de maio de 2025. O julgamento, que deveria analisar 19 agravos interpostos no contexto da tentativa de imposição do Projeto Potássio Autazes, que visa instaurar um projeto de mineração sobreposto à Terra Indígena Soares, resultou na análise isolada de apenas um recurso, com decisões parciais e falas inaceitáveis de dois dos três desembargadores que compuseram a sessão.

    Contrariamente ao que tem sido difundido por setores da mídia, a decisão não representa vitória para o povo Mura, tampouco reforça o direito à autonomia indígena. Pelo contrário, a decisão válida uma consulta forjada, manipulada e desrespeitosa aos protocolos próprios do povo Mura, ao excluir comunidades diretamente afetadas — como a do Lago do Soares — e suas representações legítimas, como a OLIMCV (Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea). A tentativa de legitimar esse processo de consulta — viciado desde a origem — fere frontalmente os preceitos da Convenção 169 da OIT e do artigo 231 da Constituição Federal.

    As provas constantes nos autos demonstram que o projeto da Potássio do Brasil incide sobre a Terra Indígena Soares, reivindicada desde 1997 e com estudos de demarcação em curso pela FUNAI. Análises cartográficas da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas confirmam a sobreposição do empreendimento sobre o território tradicional. Ignorar essas evidências, como fizeram os votos dos desembargadores no julgamento, é abrir precedente gravíssimo para a violação sistemática dos direitos territoriais indígenas em nome do discurso desenvolvimentista.

    Reafirmamos que não se trata de debate sobre regularidade procedimental, mas sim da proteção de direitos fundamentais. A tentativa de dividir o povo Mura, criar falsos consensos e deslegitimar lideranças históricas representa manipulação institucional inaceitável. As decisões tomadas no processo em julgamento estão lastreadas em atas adulteradas, denúncias de cooptação e exclusão de comunidades contrárias ao projeto — fatos amplamente documentados no processo.

    Ademais, a tentativa dos desembargadores de afirmar que não há terra indígena na área, ao mesmo tempo em que se reconhece uma “consulta indígena” à população local, é contraditória e revela o uso estratégico de retóricas jurídicas para enfraquecer os direitos indígenas. Ao afirmarem que houve consulta às comunidades indígenas, os desembargadores reconhecem a existência das comunidades indígenas e de suas terras. Consequentemente, é necessário que tenha autorização do Congresso Nacional conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, matéria que os desembargadores não levaram em consideração.

    Por fim, o alerta que trazemos é o de que a forma como este caso venha a ser decidido servirá de paradigma para outros empreendimentos que aguardam a fragilização dos direitos indígenas como porta de entrada para seus projetos. Uma decisão que viole o direito à consulta prévia, livre e informada, que desconsidere aos direitos territoriais do povo Mura e que tolere manipulações internas entre comunidades, é uma autorização velada para o avanço do extrativismo sobre os territórios indígenas de todo o país. Por isso, confiamos que o TRF1 reafirmará o compromisso com a Constituição e com os povos originários, sem legitimar um processo marcado por violações.

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