Da Redação do RDA
MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e pré-candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (União Brasil), está cometendo uma irregularidade eleitoral, sujeita a multa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que pode chegar a R$ 25 mil, por propaganda antecipada, em vídeo publicado em suas redes sociais e que já circula nas diversas plataformas e grupos de whatsapp. Isso com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao artigo 36-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso de “palavras mágicas” e que remetam ao pedido de voto em pré-campanha eleitoral.
Na peça publicitária divulgada nesta segunda-feira, 29/4, totalmente fora dos prazos legais, no que se refere ao calendário eleitoral, Cidade diz por que quer ser prefeito da capital amazonense, tenta manipular a população com informações inverídicas, desqualifica quem considera seu principal adversário – o atual prefeito David Almeida – e afirma que, se tiver oportunidade, “o Robertinho será um prefeitão”.
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“Quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço e não cuidou do que é importante para as pessoas, não fez o que é prioridade. Manaus decidiu que quer e vai mudar. Mas não pode mudar de qualquer jeito”, diz Cidade em tom eleitoreiro.
Para o advogado Vitor Borghi, especialista na área eleitoral, embora o artigo 36-A, da Lei 9.504/97, estabeleça que não configura propaganda antecipada aquela que não envolva pedido explícito de voto, desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral entende que essa vedação também se aplica ao uso de “palavras mágicas”, que remetam ao pedido de voto implícito em pré-campanha.
“Esse vídeo afronta a legislação eleitoral, configurando, sim, propaganda antecipada. Além de exaltar suas qualidades pessoais, o pré-candidato também utiliza expressões, como ‘quero ser prefeito’, ‘se eu tiver oportunidade, quero ser prefeitão’, ficando evidente que ele está defendendo publicamente sua vitória nas eleições de 2024. E é justamente esse tipo de discurso que a norma proíbe até o dia 15 de agosto do ano eleitoral”, explica Borghi.
Garantia da igualdade
De acordo com o TSE, a propaganda eleitoral antecipada é caracterizada por qualquer divulgação que tenha a finalidade de obter votos. E é proibida, justamente, para evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais e para que os candidatos sejam tratados igualmente.
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Claramente, no vídeo propagado Roberto Cidade infringe a legislação eleitoral e ainda abusa do poder econômico do seu cargo quando se atrela aos feitos do Governo do Amazonas, cujo gestor Wilson Lima é seu padrinho político e líder de partido, para tentar obter ganhos eleitorais.
“Foi assim que ajudei o governador Wilson Lima a transformar em realidade programas, como o Auxílio Estadual Permanente, o Prato Cheio, o Passe Livre Estudantil, o Rapidão e tantas outras coisas”, enumera para si Roberto Cidade.
“Não é demais relembrar que o referido pré-candidato é um deputado estadual e atua em um parlamento, com atividade meio e não fim, cuja principal finalidade é propor leis e ainda fiscalizar o executivo, não executar programas e obras”, afirma o advogado eleitoral.
Veja o vídeo no link aqui.