Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Roberto Cidade antecipa debate nacional e garante proteção a crianças na internet
    Amazonas

    Roberto Cidade antecipa debate nacional e garante proteção a crianças na internet

    17 de março de 2026
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Enquanto o Governo Federal ainda se prepara para sancionar uma lei que regulamente o uso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente virtual, o Amazonas, por meio de iniciativa do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), já possui uma lei pioneira que trata sobre o tema.

    Trata-se da Lei nº 7.763/2025, que estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo com fins comerciais ou promocionais.

    @kleiton.renzo

    A norma busca coibir o trabalho infantil virtual, exigir acompanhamento dos responsáveis e evitar exposições abusivas que possam comprometer o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores.

    “A gente vive uma realidade em que nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados, e isso traz oportunidades, mas também muitos riscos. Nossa legislação é pioneira na proteção de crianças e adolescentes, mas é importante que essa atuação seja ampliada. O chamado ‘ECA Digital’ vem justamente para atualizar a legislação, garantindo mais proteção contra crimes virtuais, exposição indevida e até situações de violência psicológica no ambiente online. Vejo o ‘ECA Digital’ como um avanço fundamental no cuidado com as nossas crianças”, declarou o parlamentar.

    A lei do deputado-presidente estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital com fins comerciais ou promocionais. Conforme a legislação, essa atuação deverá observar princípios como o respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; a garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;

    Propõe ainda a proibição de conteúdos que exponham o público infantil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; vedação de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.

    *ECA Digital*

    Quando entrar em vigor, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital), obrigará as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

    Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

    Foto: Herick Pereira

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Raio-X da Bancada Federal: Relembre a votação de 2022 e as trocas partidárias dos deputados do AM

    Prefeitura de Manaus vai gastar R$ 1 milhão com exibição da Copa do Mundo

    Tribunal reforma decisão que absolvia vereador Sargento Salazar de homicídio

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.