Passada a correria do Natal, o consumidor vivencia a expectativa da chegada do Ano Novo, em ambas as datas, comprar algo para si ou um presente para si ou para familiares e amigos é um costume seguido por muita gente. Mas, e quando a pessoa quer trocar o presente por algum motivo, você sabe como proceder?
O Procon/AM passa as orientações para este caso, conforme explica a Secretária de Estado do órgão, Rosely Fernandes. “No caso de roupas e calçados, é importante verificar junto à loja a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a substituição somente é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor se o produto apresentar vício/defeito e após ser encaminhado à assistência técnica” e por um período de 30 dias, ressalta Rosely.
No caso de a pessoa presenteada não gostar da cor ou se o modelo ou tamanho do sapato ou roupa não serviu, é prática comum entre boa parte do comércio, efetuar a troca, embora não seja algo obrigatório nestes casos, tendo em vista já estar nos costumes do nosso cidadão e do próprio mercado/comércio em datas comemorativas. Uma dica importante é na hora da compra, já perguntar ao vendedor e, de preferência, verificar se a loja efetua a política de troca, por meio inclusive de alguma etiqueta afixada ao produto que geralmente fornece orientações caso ela seja necessária.
Se o consumidor fez compras fora do estabelecimento comercial como por exemplo, catálogo, telefone, porta em porta ou pela internet, ele tem um prazo de sete dias previsto no Código de defesa do Consumidor após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato do serviço para desistir da contratação (prazo de arrependimento). Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Reclamações e orientações podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas.
Sede: Avenida André Araújo, Nº 1500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h – Telefones: (92) 3215-4010/4009 e 0800 092 1512
Dúvidas e demais informações: Assessoria de Comunicação do (Procon-AM: Cassandra Castro (99361-9310 e 98152-3307).