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    Home»Amazonas»Segunda etapa de inspeção no interior inicia em 30 municípios do AM
    Amazonas

    Segunda etapa de inspeção no interior inicia em 30 municípios do AM

    6 de julho de 2019
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    A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Secex/TCE-AM) dará início, na próxima segunda-feira (8), à segunda etapa de inspeções dos municípios do interior do Amazonas. Divididos em 19 equipes, mais de sessenta servidores, entre engenheiros e técnicos, visitarão 27 cidades do interior até o final do mês de julho. Outras três cidades serão auditadas via satélites no mês de outubro.

    Conforme o cronograma, as comissões de inspeção percorrerão as câmaras e prefeituras municípios, assim como órgãos da administração indireta (órgãos previdenciários, de trânsito de água e esgoto), as inspeções tem finalidade de conferir se as informações concedidas nas prestações de contas referentes ao ano de 2018, e entregues no mês de 2019, condiz com a realidade.

    @kleiton.renzo

    Os primeiros municípios a receberem as equipes serão os municípios de Boca do Acre, Pauini, Beruri, Caapiranga, Canutama, Tapauá, Autazes, Benjamin Constant, Atalaia do Norte e Humaitá, de 8 a 19 de julho. A maioria das equipes vão vistoriar dois municípios, em prazos que variam de 7 a 19 dias.

    “O objetivo principal das inspeções é verificar se todos os atos de gestão, bem como demonstrativos de balancetes, execução orçamentária e financeira, admissões, licitações e contratações, estão conforme as prestações de contas entregues anualmente”, afirmou o secretário da Secex, Stanley Scherrer.

    Ainda segundo o secretário, a segunda etapa de inspeção passará a contar com um novo sistema de fiscalização à distância. Apenas os municípios de Tefé e Barreirinha serão inspecionados pelo sistema inovador, que tem apoio da presidente do TCE, Yara Lins dos Santos.

    Após as fiscalizações, as equipes de inspeção terão um prazo de 15 dias para entregar o relatório, contribuindo para composição dos processos de prestação de contas. Caso algum órgão tenha irregularidades detectadas, o mesmo poderá ter suas contas reprovadas pelo pleno do TCE, na ocasião do julgamento, caso não esclareçam aos relatores e ao Ministério Público de Contas sobre as pendências apontadas.

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