O senador Plínio Valério (PSDB-AM) está entre os 36 senadores que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2026), protocolada nessa quarta-feira, 27, no Senado Federal, como reação direta à aprovação da proposta que extingue a escala 6×1, aprovada na Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o líder da oposição no Senado Federal, senador Rogério Marinho (PL-RN), que também é coordenador da campanha à presidência do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto conseguiu 36 assinaturas de senadores de oposição, oito a mais das 27 necessárias.
O texto acrescenta três parágrafos ao artigo 7º da Constituição Federal. Um deles garante “a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva”. Na PEC aprovada pela Câmara dos Deputados, é prevista apenas a negociação por meio de acordos coletivos e não individuais. Na prática, cria um regime opcional baseado em horas trabalhadas, permitindo que empregador e trabalhador definam jornadas fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A segunda mudança dispõe que, na hipótese de redução da jornada de trabalho prevista no inciso XIII do artigo 7º, “o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário-mínimo nacional ou ao piso da categoria, calculado com base na jornada máxima de que trata o inciso XIII, observada a mesma proporcionalidade no cálculo dos demais direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios legais, de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada”. O atual inciso XIII em vigor da Constituição Federal determina a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados reduz a jornada máxima para 40 horas semanais.
A terceira alteração prevê que, mediante previsão em contrato individual de trabalho, a jornada de trabalho poderá ser flexível, respeitada a jornada semanal máxima prevista no inciso XIII, hoje de 44 horas. Em sua justificativa, o senador Rogério Marinho afirma que a PEC visa “ampliar a liberdade e autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração”, permitindo que o trabalhador determine sua jornada e remuneração proporcionais.
Desde a Câmara dos Deputados, o PL vem defendendo um regime de trabalho baseado em horas laborais, no qual “ganha mais quem trabalha mais”. “A PEC assegura ao empregado a escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou uma jornada flexível baseada em horas trabalhadas. Essa flexibilidade permite que o trabalhador decida o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando sua vida pessoal com seu trabalho, e possibilita que ele adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho”, justifica Marinho.


