O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) ingressou com representação junto ao Ministério Público contra o aumento da carga horária dos trabalhadores da educação da rede estadual, imposto por meio de Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
De acordo com o sindicato, a medida altera a jornada de trabalho dos servidores sem respaldo legal e em desacordo com as regras do concurso público, que exigia cargas horárias de 20h e 40h semanais no edital, configurando possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital.
A instrução normativa 02/2026 modifica a duração da hora-aula das modalidades dos ensinos e modalidades da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino. Com isso, os trabalhadores precisam ficar mais tempo na escola. “A gente entra às 7h e precisa ficar até 11h15 ou 11h25; à tarde, entra às 13h e fica até 17h15 ou 17h25; no noturno, o horário de saída mudou para 22h30. Isso vai além da carga estabelecida no edital do concurso e precisa ser revisto”, disse a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues.
O Sinteam destaca que a nova carga horária já está sendo exigida na prática desde o dia 2 de fevereiro, o que agrava a situação e gera prejuízo imediato aos trabalhadores, uma vez que a jornada de trabalho é elemento essencial do vínculo funcional e não pode ser ampliada por ato administrativo.
Na representação, o sindicato pede que o Ministério Público apure a legalidade da Instrução Normativa, adote as medidas cabíveis e atue para suspender os efeitos da mudança, garantindo a preservação dos direitos dos servidores da educação.
“O que está em jogo é o respeito ao concurso público e à Constituição. Direitos não podem ser retirados por canetada”, afirma a presidente.
O sindicato informa ainda que a situação está sendo acompanhada por seu setor jurídico e que outras medidas, inclusive judiciais, não estão descartadas, caso a ilegalidade persista.
Veja na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02-2026 (1) (3)


