Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Brasil»STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade
    STF
    STF vai julgar se homens em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade, decisão valerá para todo o país. (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
    Brasil

    STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

    24 de outubro de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.

    A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.

    @kleiton.renzo

    O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

    O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão entendeu que o direito não está previsto em lei.

    Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social.

    O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.

    “Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Em 2025, Manaus já destinou mais de R$ 155 milhões para comunicação: “jornalistas precisam se sustentar”, diz vice prefeito

    Manaus completa 356 anos em meio a desafios de infraestrutura e recorrentes alagamentos

    STF inicia julgamento sobre criação do imposto sobre grandes fortunas

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.