Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Brasil»STF reconhece equiparação dos Conselheiros Substitutos do TCE/MT a juiz de direito
    Brasil

    STF reconhece equiparação dos Conselheiros Substitutos do TCE/MT a juiz de direito

    15 de outubro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7034/MT ocorrido em 23/09/2024, reafirmou entendimento já consolidado em sua jurisprudência e, por decisão unânime, reconheceu a inexistência de inconstitucionalidade na previsão normativa de equiparação remuneratória dos Conselheiros Substitutos do Estado do Mato Grosso ao Juiz de Direito de entrância especial.

    O entendimento firmado foi no sentido de que, a despeito do silêncio constitucional, as peculiaridades e responsabilidades da carreira de auditor (conselheiro substituto) dos tribunais de contas são de todo coerentes e consistentes com a possibilidade de paridade remuneratória nessa hipótese.

    @kleiton.renzo

    O STF observou que é a própria Constituição Federal que fixa o modelo das cortes de contas e do cargo de auditor, à qual compete o exercício da atividade judicante, lhes assegura as garantias da magistratura – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos-, de modo que a equiparação remuneratória pretende resguardar a autonomia no exercício da função de julgar contas públicas de forma independente e livre de pressões.

    O julgamento da ADI, cujo trânsito em julgado se deu em 11/10/24, contou com a atuação da Audicon e outras entidades do controle externo na condição de Amicus Curiae, prestando informações e contribuições para assegurar as garantias e os direitos inerentes aos Conselheiros Substitutos do TCE/MT.

     

    Para mais informações, acesse a íntegra do Acórdão em:

    https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6311510

     

    VIA PORTAL AUDICON

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Roberto Cidade propõe conversa com Prefeitura de Manaus sobre indústria local

    MP-AM pretende gastar R$ 3,3 milhões na compra de 26 carros 0 km

    Jornalistas do Amazonas conquistam piso e reposição salarial após vitória do SINJOR na Justiça do Trabalho

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.