O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional emenda à Constituição Estadual que mudou o processo eleitoral da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALE-TO) e garantiu eleição antecipada para o biênio 2025/2026. Uma emenda semelhante alterou a Constituição do Amazonas e garantiu ao atual presidente da Assembleia (ALE-AM), Roberto Cidade, se manter na presidência por cinco anos.
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No caso de Tocantins, os ministros do STF formaram maioria dos votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, por tornar inconstitucional a alteração nas regras da eleição da Mesa Diretora e também anularam a eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora da ALE-TO.
Mesma alteração realizada pelos deputados do Amazonas, que em abril deste ano aprovaram emenda à Constituição do Amazonas e mudança no Regimento Interno da Assembleia dando condições legais para que Roberto Cidade garantisse novo mandato como presidente para o biênio 2025/2026. Em fevereiro, Roberto Cidade já havia sido reeleito para o biênio 2023/2024.
Na soma dos mandados, Roberto Cidade, garantiu cinco anos à frente da presidência da ALE-AM.
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Jurisprudência
No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ele reconhece que os entes da federação possuem autonomia em decisões, mas a Corte reitera o entendimento de que os “Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos”, conforme notícia no G1.
“A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. No transcorrer de um mandato, as forças políticas se reorganizam e outras personalidades ou grupos políticos ganham projeção, podendo ascender ao poder pelo voto. Por isso a periodicidade dos pleitos é também fundamental para promoção do pluralismo político”, disse Toffoli.
Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A ministra Rosa Weber definiu votou sobre a ADI antes de se aposentar.