A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo Governo do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que obriga o estado a promover 1.034 policiais militares. A ação que deu ganho de causa aos PMs é da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM).
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No início do mês o desembargador, Cláudio Roessing, atendeu um mandado de segurança da Apeam e determinou ao Governo do Amazonas que faça a promoção de 1.034 policiais militares aptos a contar de dezembro do ano passado listados no Boletim Geral do Comando da Polícia Militar do Amazonas Nº 228.
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Em seguida, o Governo do Amazonas apresentou recurso ao STJ onde alegou que haveria “grave lesão à ordem pública” em atender às promoções, além de “subversão à hierarquia militar, com prejuízo à organização e ao planejamento das ações no serviço de segurança pública”.
O Governo sustentou ainda que a Lei Estadual nº 4.044/2014, que fundamenta as promoções dos PMs no Amazonas, está “em discussão no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4000854-40.2020.8.04.0000, em trâmite no Plenário do TJAM”.
Negado
Em sua decisão, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, refutou os argumentos apresentados pelo governo e afirmou que “não foi comprovada, suficientemente, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, decorrente da decisão”.