Os supersalários de R$ 1,8 milhão de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), superior até mesmo que o teto de remuneração do funcionalismo público, ganhou repercussão nesta terça-feira, 5, na imprensa nacional.
O salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 44.000, regulamenta o “teto constitucional” do subsídio dos funcionários públicos. No entanto, no mês de setembro de 2024, todos os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Roraima excederam o limite.
O salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 44.000, modulam o chamado “teto constitucional” dos funcionários públicos. No entanto, em setembro de 2024, somente o presidente do TCE-RR, o conselheiro Célio Rodrigues Wanderley recebeu 1,81 milhão de salário bruto, sendo R$ 39,7 mil de remuneração e R$ 1,77 milhão em proventos diversos.
A conselheira Cilene Lago Salomão também recebeu R$ 1,8 milhão, sendo R$ 39,7 mil de remuneração e R$ 1,77 milhão em proventos diversos. O presidente da Escola de Contas do TCE-RR, Manoel Dantas Dias e o conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto receberam, cada um, R$ 1,4 milhão em salário.
Por meio da assessoria de comunicação, o TCE-RR esclareceu, em nota, que os valores indicados como “proventos diversos” referem-se às verbas de caráter indenizatório e incluem, ainda, licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição, acúmulo de acervo processual, abonos de permanência, entre outros.
“A referida rubrica contempla também o pagamento de parcelas vencidas relativas à licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, conforme disposto no art. 84-B da Lei Complementar 006/1994, regulamentado pela Resolução 012/2022 deste Tribunal, benefício este que estava acumulado desde o ano de 2015 sem o devido pagamento”, destacou a Corte de Contas.
Confira a nota na íntegra:
“O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) esclarece que sua composição é
formada por 7 conselheiros. Quanto aos valores indicados como “proventos diversos”
estes referem-se às verbas de caráter indenizatório, previstas na Lei orgânica do Tribunal
de Contas de Roraima n° 006/1994.
Ressalta-se que todos os pagamentos foram precedidos da devida análise técnica de
impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com as regras previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A referida rubrica contempla também o pagamento de parcelas vencidas relativas à
licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo
processual, conforme disposto no art. 84-B da Lei Complementar 006/1994,
regulamentado pela Resolução 012/2022 deste Tribunal, benefício este que estava
acumulado desde o ano de 2015 sem o devido pagamento.
Sobre os valores pagos aos conselheiro Célio Rodrigues Wanderley e a conselheira
Cilene Lago Salomão de forma diferenciada, cabe esclarecer que este se trata dos
respectivos abonos de permanência que fazem jus aos últimos 5 anos, conforme previsto
no art. 40, § 19, da Constituição Federal, e que em virtude de limitações orçamentárias, o
pagamento ainda não havia sido efetuado em face de limitação orçamentária e financeira.
Esclareça-se que todas as informações relativas às remunerações dos membros da Corte
constam no nosso portal da transparência (https://transparencia.tcerr.tc.br/).
Nesse sentido o TCE-RR entende que a transparência é fundamental para fortalecer a
confiança da população nas instituições, e, por isso, todas as suas decisões e
pagamentos são realizados com rigor técnico jurídico e em conformidade com a
legislação vigente, respeitando, inclusive, a vinculação constitucional e a paridade
remuneratória existente com os membros da Magistratura.
A cerca dos pagamentos referentes às senhoras Rogelma de Paula Brasil e Martha Braga
de Andrade dizem respeito a direitos na condição de pensionistas do ex-conselheiro
Amazonas Brasil. No que diz respeito ao auxílio-moradia, cumpre-se informar que
nenhum conselheiro o recebe.
E é com esse espírito que se renova o compromisso de promover práticas que assegurem
a visibilidade de nossas ações e a responsabilização dos gestores, sempre em busca de
uma administração pública eficiente e íntegra, norteadas pelos princípios constitucionais.”
Acesse também: Nota de esclarecimento 04_11_2024