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    Tribunal de Contas do Estado admite representação para apurar o destino dos recursos repassados à Prefeitura de Anamã para obras de abastecimento de água que não saíram do papel. (Foto/Reprodução)
    Amazonas

    TCE-AM aceita denúncia do RDA e vai investigar convênio de R$ 6,7 milhões na gestão Kátia Dantas

    16 de outubro de 2026
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    Perfumes Árabes

    KLEITON RENZO, editor do RDA

    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a representação apresentada pelo portal Redação Amazônia (RDA), que solicita a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos pela Prefeitura Municipal de Anamã, sob a gestão da prefeita Kátia Dantas (MDB). A investigação tem como foco a execução do Convênio nº 010/2024, firmado entre o município e a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), no valor global de R$ 6,7 milhões.

    @kleitonrenzo

    A admissão da denúncia foi determinada pela presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, que encaminhou os autos ao conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior para análise dos pedidos, inclusive o de medida cautelar. A representação foi formalizada pelo jornalista Kleiton Renzo, editor do RDA.

    O Convênio nº 010/2024, firmado entre a Prefeitura de Anamã e a UGPE, tem valor global pactuado de R$ 6.713.275,20, sendo R$ 6.579.009,70 em repasses do Estado e R$ 134.265,50 como contrapartida municipal, para a ampliação e a melhoria do sistema de abastecimento de água da sede de Anamã.

    Desse montante, o Governo do Estado já transferiu R$ 4.628.209,77 diretamente para os cofres do município, divididos em duas parcelas:

    1ª parcela (R$ 1.500.000,00): repassada em julho de 2024, ainda na gestão anterior, de Chico do Belo. Na ocasião, relatórios técnicos e fotográficos comprovaram o início do assentamento de tubulações pela empreiteira G P Ferreira Eireli.

    2ª parcela (R$ 3.128.209,77): paga em 30 de julho de 2025, já sob a gestão do grupo político de Kátia Dantas.

    Em agosto, o RDA denunciou, com exclusividade, que a prefeita de Anamã, Kátia Dantas, apesar de ter mais de R$ 3,1 milhões em caixa há mais de um ano para a segunda etapa das obras, paralisou o avanço físico dos serviços em meio a uma grave crise de desabastecimento de água. A situação ganhou repercussão após denúncias públicas e levou à intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que acionou a Justiça para exigir o cumprimento de sentença e a regularização do serviço.

    Para justificar o atraso, a prefeita Kátia Dantas alegou “fatores climáticos adversos e alagamentos”, assinando sucessivos aditivos com a UGPE: o Segundo Termo Aditivo e o recente Terceiro Termo Aditivo, assinado em 3 de junho de 2026, que estendeu a vigência do convênio até 5 de dezembro de 2026.

    Apagão de transparência: silêncio absoluto diante da LAI

    Além da paralisação das obras, a gestão de Kátia Dantas enfrenta acusações de “apagão de transparência”. Em 17 de agosto de 2026, o RDA protocolou o Ofício nº 159/2026 no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura de Anamã, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

    O pedido exigia a apresentação dos seguintes documentos:

    \* Extratos integrais da conta bancária vinculada ao convênio e dos rendimentos financeiros;

    \* Diário de obra que comprovasse os alegados dias de paralisação em razão das chuvas;

    \* Laudos de medição e notas fiscais dos pagamentos efetuados à empreiteira.

    Mesmo após o esgotamento de todos os prazos legais previstos pela LAI (20 dias regulamentares, mais 10 dias de prorrogação), a prefeitura não enviou qualquer resposta, configurando, segundo a denúncia, recusa tácita e sonegação de informação pública. De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, a recusa ou o retardamento deliberado na prestação de dados solicitados via LAI constitui conduta ilícita, sujeita a sanções administrativas e à abertura de processo de responsabilidade funcional.

    O processo no TCE-AM segue agora sob a condução do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, que analisará a concessão de medida cautelar para determinar a realização de auditoria in loco e a apresentação compulsória dos extratos bancários da conta vinculada ao convênio.

    Veja o documento:

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