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    Home»Amazonas»TCE-AM decide sobre RDAs do município de Manaus
    Amazonas

    TCE-AM decide sobre RDAs do município de Manaus

    17 de outubro de 2017
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    Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aprovou a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre o TCE-AM a e a Prefeitura de Manaus, para tratar sobre o desligamento de 751 servidores temporários contratados por meio de Regime de Direito Administrativo (RDA). A decisão foi tomada durante a 36ª sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (17). O TAG será assinado ainda nesta semana.

    Conforme definido pelo colegiado, a partir de sugestão da Procuradoria Geral do Município, serão atingidos, nesta primeira etapa, os servidores com idade inferior a 50 anos, lotados em 11 órgãos da administração municipal, entre eles os da Casa Civil, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) e Secretaria Municipal de Finanças (Semef). A situação dos demais servidores em regime de RDA – cerca de 7 mil – será definida em reuniões posteriores, a partir de um cronograma firmado entre o conselheiro Érico Desterro, relator do processo, e a Prefeitura de Manaus, assim como um novo concurso público para a administração municipal.

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    Fruto de uma série de reuniões, que já duravam quase 12 meses entre o TCE, órgãos da administração direta e indireta de Manaus e representantes dos servidores, o TAG objetiva cessar os vínculos funcionais irregulares dos respectivos funcionários municipais. O termo ratifica a decisão tomada pelo colegiado em 2011, que determinou o desligamento dos servidores naquela ocasião.

    Pedidos da Prefeitura

    Os conselheiros Josué Filho, Yara Lins dos Santos e Mario de Mello decidiram acompanhar o voto do conselheiro-relator, Érico Desterro, que acolheu, em sessão, solicitação do procurador-geral do município, Marcos Cavalcanti, o qual sugeriu que os servidores acima dos 50 anos não fossem atingidos pelo TAG, uma vez que alguns já estariam próximos da aposentadoria e que as chances deles no mercado de trabalho são mínimas.

    O procurador-geral Marcos Cavalcanti sugeriu, ainda, que os desligamentos ocorressem seis meses após a celebração do TAG, o que foi acatado pelos conselheiros.

    Em defesa oral, o defensor-público Carlos Alberto Almeida Filho solicitou ao colegiado que o TAG não afetasse aos servidores com faixa etária acima dos 40 anos, e que aqueles com mais de 10 anos ininterruptos de função também não fossem desligados, com base no princípio da segurança jurídica, proposta encampada pelo conselheiro Júlio Pinheiro, mas rejeitada por maioria absoluta dos votos.

    Segundo o conselheiro-relator Érico Desterro, a decisão foi baseada em aspectos jurídicos e teve ampla participação das partes envolvidas. “Buscamos em conjunto com as partes interessadas chegar a um acordo que colocasse em prática da melhor forma possível uma decisão já tomada por este Tribunal desde 2011. Apesar de desagradar a muitos, a lei deve ser aplicada, visando a norma legal vigente”.

    Serão também atingidos pelo TAG servidores temporários da Procuradoria Geral do Município (PGM); Secretaria Municipal de Administração (Semad); Casa Militar; Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad); Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh); Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e Fundação Municipal de Cultura e Turismo (Manauscult).

    Ao menos 350 servidores municipais acompanharam o julgamento dos 16 processos envolvendo os RDAs do auditório do TCE, com transmissão ao vivo feita pela fanpage do Tribunal de Contas no Facebook.

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