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    Home»Amazonas»TCE-AM intima Kátia Dantas a apresentar extratos bancários de R$ 3,1 milhões recebidos da UGPE
    Kátia Dantas
    O TCE-AM intimou a prefeita Kátia Dantas a apresentar extratos bancários e documentos de um convênio de R$ 3,1 milhões destinado ao abastecimento de água em Anamã. (Foto/Reprodução)
    Amazonas

    TCE-AM intima Kátia Dantas a apresentar extratos bancários de R$ 3,1 milhões recebidos da UGPE

    29 de outubro de 2026
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados ao sistema de abastecimento de água de Anamã, no interior do Amazonas. A prefeita Kátia Maria Dantas Ribeiro deverá apresentar documentos referentes a um convênio de R$ 3.128.209,77 firmado com a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).

    A determinação consta no despacho nº 1009/2026-GCMMELLO, assinado em 27 de outubro pelo conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, relator do processo nº 17.194/2026.

    @kleitonrenzo

    A representação foi apresentada pelo jornalista Kleiton Renzo Rezk de Oliveira, CEO do portal RDA, e aponta possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Termo de Convênio nº 010/2024-UGPE.

    O convênio foi celebrado entre a UGPE e a Prefeitura de Anamã para financiar a ampliação e a melhoria do sistema de abastecimento de água do município.

    Entre os documentos solicitados estão os extratos bancários da conta específica do convênio, referentes ao período a partir do repasse de R$ 3,1 milhões, realizado em julho de 2025, além de medições técnicas, notas fiscais, ordens de pagamento e diário de obra relacionados ao Contrato nº 022/2024.

    Medidas

    No despacho, o conselheiro determinou que a unidade técnica do TCE-AM informe, com urgência, se existe outro processo no Tribunal sobre o mesmo convênio e em qual fase se encontra.

    A prefeita deverá apresentar a documentação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária pessoal.

    A medida integra a apuração dos fatos apresentados ao órgão de controle e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades.

    Veja o documento:

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