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    Home»Capa»TCE-AM investiga suspeita de omissão do prefeito de Manaus por atraso em entrega de moradias a 318 famílias
    Tribunal
    Tribunal de Contas do Amazonas apura omissão da prefeitura em reassentamento de famílias retiradas para obra pública. (Dhyeizo Lemos/Semcom)
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    TCE-AM investiga suspeita de omissão do prefeito de Manaus por atraso em entrega de moradias a 318 famílias

    3 de fevereiro de 2026
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    MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) instaurou investigação contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por suspeita de omissão e atraso injustificado na entrega de moradias prometidas a 318 famílias removidas em março de 2022 para a construção do Complexo Gigantes da Floresta, localizado no bairro Novo Aleixo, na Zona Leste da capital amazonense.

    A informação costa no processo 10145/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última quinta-feira, 29. De acordo com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a falta de conclusão das obras e de solução habitacional definitiva deixaram as famílias em situação de vulnerabilidade social. Veja trecho:

    @kleiton.renzo
    (Reprodução/TCE-AM)

    Segundo o TCE-AM, o projeto do complexo previa a construção de 180 unidades habitacionais destinadas às famílias removidas da área ocupada. O reassentamento, porém, não aconteceu mesmo após mais de três anos da desocupação, situação que motivou a abertura do processo de controle externo. A Secex afirma que há indícios suficientes de falha administrativa continuada da gestão de David Almeida.

    No documento oficial, o órgão técnico registra que existe “omissão dolosa ou culposa na entrega das unidades habitacionais prometidas”, destacando que a ausência de um cronograma efetivo agravou o quadro social das famílias atingidas. O relatório ressalta que a remoção ocorreu para viabilizar uma obra pública, com isso, o município é obrigado a dar assistência aos moradores do local.

    Além da demora na entrega das moradias, a investigação chama atenção para a manutenção prolongada das famílias em condições precárias. Para o TCE-AM, o reassentamento provisório acabou se transformando em solução indefinida, sem garantias de prazo ou conclusão.

    Auxílio-aluguel e indenizações contestadas

    Outro ponto central da apuração envolve o pagamento de auxílio-aluguel no valor de R$ 600 às famílias removidas. De acordo com a análise técnica, a quantia não acompanha a realidade do mercado imobiliário de Manaus e vem sendo pago por tempo indeterminado e sem perspectiva concreta de encerramento. A Secex classifica o benefício como “manifestamente insuficiente” diante das condições atuais.

    O processo também registra que a prefeitura teria negado indenização pelas benfeitorias realizadas nas moradias demolidas. A justificativa apresentada pela gestão municipal foi a de que os moradores possuíam apenas “detenção de terra pública”, argumento contestado pelo tribunal. Para o TCE-AM, a ocupação era consolidada e tolerada pelo poder público, o que asseguraria o direito à indenização pelos investimentos realizados.

    A representação cita, além do prefeito David Almeida, os secretários Jesus Alves dos Santos (Habitação e Assuntos Fundiários), Renato Frota Magalhães (Infraestrutura) e Saullo Velame Vianna (Assistência Social e Cidadania). Todos foram incluídos no processo por serem responsáveis pelas áreas envolvidas no caso.

    Medidas determinadas

    Ao analisar o pedido, o conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva decidiu não adotar uma medida imediata, para garantir que a prefeitura fosse ouvida. Mesmo assim, determinou ações urgentes diante da gravidade dos fatos apontados.

    Na decisão, o conselheiro estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito e os secretários apresentem manifestação técnica e documentos. Entre as exigências está a apresentação de um cronograma real e imediato para a entrega das 180 unidades habitacionais prometidas às famílias removidas.

    A Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foi procurada para comentar as apurações do Tribunal de Contas e os questionamentos levantados no processo. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno da Prefeitura de Manaus sobre o caso.

    Veja a decisão na íntegra:

    Edicao-de-n°3717-de-29-de-Janeiro-de-2026

    VIA REVISTA CENARIUM

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