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    Home»Amazonas»TCE-AM julga regulares convênios da UGPE com municípios do interior, na gestão de Marcellus Campêlo
    TCE-AM
    TCE-AM julgou regulares convênios da UGPE com Pauini, Novo Airão e Guajará durante a gestão de Marcellus Campêlo. (Foto/Caio de Biasi)
    Amazonas

    TCE-AM julga regulares convênios da UGPE com municípios do interior, na gestão de Marcellus Campêlo

    22 de setembro de 2026
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares as prestações de contas referentes a três convênios firmados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), com municípios do interior, durante a gestão do ex-secretário Marcellus Campêlo. As decisões abrangem os Termos de Convênio nº 026/2022, com a Prefeitura de Pauini; nº 04/2023, com Novo Airão; e nº 025/2022, com Guajará.

    No caso de Pauini, o TCE-AM julgou legal o Termo de Convênio firmado com a prefeitura local para a recuperação do sistema viário; também considerou regular a prestação de contas de responsabilidade de Marcellus Campêlo, conforme decisão registrada no processo nº 13.775/2024.

    @kleitonrenzo

    Em relação ao convênio nº 04/2023, voltado para serviços de conservação de estradas e vicinais, firmado entre a UGPE e a Prefeitura de Novo Airão, o Tribunal julgou legal o termo e regular a prestação de contas, conforme processo nº 11.007/2025.

    Já no convênio nº 025/2022, cujo objeto é a recuperação da Estrada de Guajará, firmado com a Prefeitura do município, o TCE-AM também julgou legal o termo e regular a prestação de contas de Marcellus Campêlo, no processo nº 17.279/2024.

    Os três julgamentos se somam a outras decisões recentes do Tribunal relacionadas à gestão de Campêlo, que é candidato a deputado estadual pela Federação União Progressista. Em agosto, o Pleno do TCE-AM deu provimento, por unanimidade, a recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor, considerando regulares as contas da UGPE referentes ao exercício de 2023. A decisão consta do Acórdão nº 1.168/2026.

    Com os novos resultados, todas as prestações de contas anuais já transitadas em julgado relativas aos períodos em que Marcellus Campêlo esteve à frente de órgãos do Governo do Amazonas, entre 2015 e 2026, foram aprovadas pelo TCE-AM.

    “Esses julgamentos reforçam que a nossa gestão sempre trabalhou com responsabilidade, transparência e respeito ao dinheiro público. Cada prestação de contas foi submetida ao controle do Tribunal e, nos processos já transitados em julgado, o resultado foi pela aprovação”, afirmou Marcellus Campêlo.

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