O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, rejeitou um pedido de suspensão de uma licitação feita pelo prefeito do município de Autazes, Andreson Cavalcante (União Brasil), para a construção de um hospital municipal na cidade por R$ 19,7 milhões, com a empresa SANTOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada em Rio Branco, no Acre. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE do dia 28 de novembro.
Na decisão, o conselheiro alegou a falta de competência do órgão estadual para analisar o caso. Para isso, ele considerou que os recursos financeiros para a construção do hospital têm origem federal. “O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não tem competência para fiscalizar ou analisar quaisquer recursos financeiros oriundos de recursos públicos federais. A competência para análise desses é do Tribunal de Contas da União”, afirmou na decisão.
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Os recursos federais mencionados pelo conselheiro Júlio Pinheiro seriam provenientes de uma emenda parlamentar do deputado federal Pastor Silas Câmara. Por coincidência, a empresa Santos Comércio e Construção Ltda, que ganhou o contrato, está localizada no Acre, estado de origem de Silas Câmara e onde sua esposa, Antônia Lúcia Câmara, também foi eleita deputada federal. Vale lembrar que o Estado do Acre fica a 1.424 quilômetros de Autazes.
No entanto, esta não é a única licitação sob suspeita envolvendo o prefeito de Autazes. Mesmo estando no final de seu mandato, Andreson Cavalcante tem realizado várias licitações que comprometerão o orçamento municipal para o ano seguinte, quando o prefeito eleito, Thomé Neto, assumirá a gestão de Autazes. Thomé Neto venceu nas urnas o candidato apoiado por Cavalcante, Wandelan Sampaio.
Várias medidas cautelares — que visam proteger os cofres públicos — estão sendo analisadas, e têm como relator o conselheiro Júlio Pinheiro. Em todos os casos, ele tem adotado a cautela, dando prazos para que a prefeitura de Autazes se manifeste. Quando o prazo para manifestação do prefeito Andreson Cavalcante se esgota, o conselheiro prorroga o prazo. Enquanto isso, o prefeito continua realizando as licitações e movimentando o orçamento do município.
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Sobre o pedido de suspensão, o autor alegava que uma das irregularidades na licitação seria que “o prazo para o recebimento de propostas iniciou-se no dia 22 de maio de 2024, no entanto, o processo somente foi divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 11 de junho de 2024 — ou seja, 20 dias depois”, descumprindo o que dispõe o art. 54 e parágrafos da Lei nº 14.144/2021.
O denunciante também alegou que as irregularidades comprometeram a participação das empresas, já que teria sido ignorado o princípio da transparência, da igualdade e da economicidade do certame. Além disso, afirmou que não houve atenção aos requisitos de conhecimentos especializados elevados, que deveriam ser observados em obras classificadas como “serviço especial de engenharia”, como é o caso da construção de um hospital, devido à complexidade da execução da obra.