O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou a suspensão imediata das convocações e do curso de formação de candidatos do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), regido pelo Edital nº 01/2021. A medida cautelar foi publicada nesta quinta-feira (5) e leva em conta possíveis irregularidades na prorrogação do concurso e o descumprimento de decisões judiciais relacionadas ao certame anterior, realizado em 2011.
A decisão foi motivada por uma representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) e da Associação dos Concursados da PMAM de 2011 (ACPM/AM). As entidades alegam que o governo estadual convocou mais mil candidatos além das vagas previstas no edital de 2021, que não contemplava cadastro reserva, ao mesmo tempo em que ignora a nomeação de aprovados no concurso de 2011, que ainda aguardam ser chamados, contrariando determinações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Em sua decisão, o conselheiro Ari Moutinho destacou que “todas as vagas previstas no edital de 2021 já foram preenchidas” e que a nova convocação fere princípios constitucionais como a eficiência, economicidade e razoabilidade. A ACPM/AM também contestou a prorrogação da validade do concurso de 2021, cuja vigência encerrou no dia 1º de maio. Segundo a associação, o ato de prorrogação, publicado no Diário Oficial em 22 de maio, não passou pelos trâmites legais exigidos.
Para Moutinho Júnior, há indícios de “improbidade administrativa” e “perigo na demora”, já que a manutenção das convocações pode gerar gastos irreversíveis com cursos de formação e pagamento de bolsas. Ele alerta ainda que a continuidade do processo pode resultar em lesão ao erário e desobediência às decisões judiciais, criando uma situação que pode ser “muito mais complexa e onerosa” de reverter.
Diante disso, o TCE-AM determinou que o comandante-geral da PM-AM, coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva, suspenda imediatamente as convocações e apresente defesa em até 15 dias. O processo será analisado pela Secretaria de Controle Externo (Secex), e a medida cautelar será submetida ao plenário do tribunal para julgamento definitivo.
Confira:
Edicao-de-n°3567-de-05-de-Junho-de-2025