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    Home»Amazonas»TCE barra licitação de Normando Bessa por suspeita de irregularidades
    TCE barra licitação de Normando Bessa por suspeita de irregularidades
    Foto: Reprodução
    Amazonas

    TCE barra licitação de Normando Bessa por suspeita de irregularidades

    12 de julho de 2020
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu por indícios de irregularidades um procedimento licitatório do prefeito Normando Bessa, de Tefé, com objetivo de contratar empresa especializada para asfaltar as ruas do município.

    A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva depois de uma representação movida pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., contra o prefeito de Tefé, Normando Bessa e o presidente da Comissão de Licitação, Marcos Bráulio Silva de Castro.

    @kleiton.renzo

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    A representação aponta irregularidades na Concorrência Pública n°002/2020 que busca contratar empresa para executar a pavimentação com construção de meio fio e sarjeta em concreto armado em diversos bairros do município.

    No documento, a representante alegou demora em adquirir o edital e anexos na íntegra para a preparação da documentação e da proposta necessária para participar do certame. Apenas após insistência, teria recebido os documentos incompletos e com inconsistências referentes aos valores, o que ocasionaria sua inevitável inabilitação.

    Na decisão que suspendeu temporariamente a licitação, o conselheiro afirma “que obstaculizar o acesso à informação da licitação viola o plexo de princípios da ratio das contratações públicas”.

    “Concedo a medida cautelar para suspender o procedimento licitatório de Concorrência Pública n.º 002/2020, conduzido pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Tefé, devendo esta se abster de praticar quaisquer novos atos de condução da sobredita licitação”, diz Érico Desterro.

    Em seu despacho, o conselheiro também determinou que o prefeito Normando Bessa e o presidente da Comissão, Marcos de Castro comprovem a suspensão do certame no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, apresentem justificativas e documentos referentes à representação.

    “Inclusive o edital e todos os seus anexos, no prazo regimental, sob pena de multa, em caso de não atendimento da decisão do TCE/AM”, alerta a Corte de Contas.

    Confira publicação na íntegra

    *Hellen Miranda – Portal AM1

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