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    Home»Amazonas»TCE convoca prefeito, SMTU e Sefaz para reunião sobre tarifa de R$ 3,80
    Amazonas

    TCE convoca prefeito, SMTU e Sefaz para reunião sobre tarifa de R$ 3,80

    25 de fevereiro de 2017
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    Em resposta à nova representação ingressada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que pedia a suspensão da nova tarifa da passagem de ônibus, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu, na manhã deste sábado (25), não suspender, por enquanto, o reajuste da passagem e convocar para uma reunião, na sede do TCE, no próximo dia 7, às 11h30, o prefeito em exercício Marcos Rotta, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

    A decisão sobre a suspensão ou não da tarifa, conforme pede o MPC, só será feita após manifestação da prefeitura, por um prazo de 5 dias úteis, conforme permite a Lei Orgânica do TCE, e, também, a reunião no TCE.

    @kleiton.renzo

    Em seu despacho, além de conceder o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura responda aos questionamentos feitos pelo MPC, a conselheira determinou a notificação imediata  para reunião do prefeito de Manaus em exercício, Marcos Rotta, do superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa, o do secretário da  Sefaz, Jorge Eduardo Jatahy de Castro, e de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), para resolver a questão que envolve a questão de subsídios versus a tarifa de transporte coletivo de Manaus. Na representação, o MPC solicitou que o TCE suspendesse a eficácia das portarias emitidas pela Sefaz que extinguiram as isenções que beneficiavam o sistema de transporte público.

    O pedido de cautelar — assinado pelos procurados Carlos Alberto de Almeida, Evelyn Freire e Ruy Marcelo — foi entregue ao gabinete da conselheira Yara Lins dos Santos no final da tarde de sexta-feira (24). Após a análise do pedido e considerando a complexidade da matéria em questão, que trata sobre a equação econômica-financeira do contrato de concessão do transporte coletivo, a relatora decidiu se acautelar e conceder prazo ao município, para que apresente as justificativas, antes da decisão de mérito do pedido feito pelos procuradores.

    Vale ressaltar que o material enviado pela prefeitura ao TCE antes do novo reajuste, fruto de representação do MPC, que pediu a suspensão do reajuste anterior, está em análise no setor técnico da Corte de Contas, que analisa as planilhas apresentadas pelo superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa.

    Foto (Crédito Ana Cláudia Jatahy)

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