DO RDA – REDAÇÃO AMAZÔNIA
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria Técnica de Controle Externo, identificou fortes indícios de favorecimento indevido e possível enriquecimento ilícito entre empresários relacionados a uma viagem de luxo realizada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) ao Caribe, em março deste ano. A decisão final de dar sequência ou não nas investigações agora está nas mãos do Tribunal Pleno.
A apuração teve início após representação apresentada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior, que alegou que os custos da viagem — que incluiu transporte aéreo em jato particular, hospedagem de alto padrão e participação em eventos privados — teriam sido bancados por empresas contratadas pela Prefeitura de Manaus sem licitação. Entre os fornecedores citados estão a MURB Manutenção e Serviços Urbanos Ltda, a Grafisa Gráfica e Editora Ltda, a Construtora Rio Piorini e a Construtora Royal Tech. Juntas, essas empresas movimentaram mais de R$ 418 milhões em contratos com a prefeitura entre 2020 e 2025.
De acordo com o relatório técnico conclusivo nº 08/2025, elaborado pela Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (DICAMM), embora não tenham sido identificadas provas diretas do uso de recursos públicos para custear a viagem, a simples existência de vínculos contratuais entre o poder público e os supostos financiadores dos gastos privados do prefeito levanta “presunção de benefício indevido” e “violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”.
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O parecer destaca que, apesar de o prefeito ter direito à vida privada, ele está sujeito a limites legais e éticos, uma vez que ocupa cargo público. “A simples aparência de favorecimento, diante do vínculo entre o possível patrocinador da viagem e o agente público, já pode configurar violação ao princípio da moralidade”, afirma trecho do relatório.
Ainda segundo a análise técnica, há necessidade de aprofundamento da investigação, especialmente sobre despesas que ainda não foram esclarecidas, como hospedagem, transporte terrestre e consumo durante a viagem. O relatório aponta que não há comprovação da origem dos recursos utilizados para custear esses itens, o que impede o arquivamento do processo neste momento.
Os técnicos também destacam que a prática pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito por agentes públicos. Apesar disso, o documento afirma que a caracterização do dolo — ou seja, da intenção do prefeito em obter vantagem ilícita — ainda não está suficientemente comprovada.
Com base na análise, a DICAMM recomendou o prosseguimento do processo, sob relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, para que as circunstâncias sejam melhor apuradas. A cautelar pedida inicialmente para suspensão de pagamentos às empresas envolvidas foi negada, mas os contratos continuam sob escrutínio.
O caso repercutiu nacionalmente desde março, quando imagens do prefeito em destinos turísticos de luxo viralizaram nas redes sociais e veículos de imprensa. A Prefeitura de Manaus, em sua defesa, negou qualquer irregularidade e disse que não há evidências de que os recursos tenham vindo de empresas contratadas pelo Município.
O desdobramento do processo agora está nas mãos do plenário do TCE-AM, que poderá determinar a continuidade das investigações, aplicação de sanções administrativas ou, caso se comprove a ilegalidade, encaminhamento para o Ministério Público para eventuais ações cíveis ou penais.
A Prefeitura de Manaus ainda não se pronunciou oficialmente sobre o conteúdo do relatório técnico.