MANAUS — Após apresentar três versões de uma nova Lei Orgânica do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), a presidente da corte, conselheira Yara Lins, decidiu encaminhar, nesta quarta-feira (20), um quarto substitutivo, desta vez para alterar apenas trechos da norma em vigor relacionados à eleição da direção do tribunal e às competências dos presidentes das câmaras.
A nova versão permite reconduções ilimitadas para o cargo de presidente do Tribunal. A proposta para o artigo 99 prevê o seguinte: “Os Conselheiros titulares elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor, o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas, o Coordenador da Educação e o Ouvidor Ambiental, para mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante nova eleição, para o mesmo cargo”.
A Lei Orgânica do TCE-AM (Lei Ordinária nº 2.423/1996) originalmente previa mandato de um ano e permitia reeleição. Em 2018, a norma foi alterada para ampliar o mandato para dois anos e proibir a reeleição para o período imediatamente subsequente.
Em 2020, uma nova mudança instituiu a antiguidade na carreira como critério para a eleição da presidência do tribunal, estabelecendo um sistema de rodízio entre os conselheiros. A alteração também determinou que um conselheiro só poderia voltar a ocupar a presidência após todos os demais membros titulares terem exercido o cargo, seguindo a ordem de antiguidade, salvo em caso de recusa.
Em novembro de 2024, a lei foi novamente alterada para garantir uma recondução ao cargo, o que favoreceu a reeleição de Yara Lins, que havia sido eleita em 2023 para o segundo mandato (biênio 2024-2025). No mesmo mês, ela foi reeleita para um terceiro mandato de dois anos (2026-2027).
Caso a nova proposta seja aprovada, Yara poderá disputar um quarto mandato na presidência do tribunal.
O projeto também prevê que os conselheiros eleitos para os cargos de Coordenador da Educação e Ouvidor Ambiental acumularão, respectivamente, as funções de presidente da Primeira e da Segunda Câmara do Tribunal.
A proposta estabelece ainda que qualquer conselheiro poderá manifestar, antes do início da votação, a intenção de ser excluído da lista de elegíveis para cada cargo em disputa. Caso contrário, a aceitação do mandato será obrigatória em caso de eleição.
O texto também prevê que somente conselheiros titulares poderão votar nas eleições, inclusive aqueles em licença, férias ou ausentes por motivo justificado. Nesses casos, deverão encaminhar carta ao presidente do tribunal manifestando interesse em participar da votação, acompanhada dos votos para cada cargo ou mandato em invólucros lacrados individuais.
Proposta original
A proposta original, que previa a reformulação completa da Lei Orgânica do TCE-AM, foi apresentada no dia 13 deste mês. O texto ampliava competências de fiscalização do tribunal, autorizava a edição de súmulas e criava novos instrumentos de controle.
Entre as mudanças previstas estava a possibilidade de o tribunal ter acesso permanente a sistemas informatizados de órgãos públicos estaduais e municipais para realizar acompanhamento concomitante da execução orçamentária, financeira, contábil e administrativa. Na prática, a medida permitiria monitorar atos da administração pública em tempo real, sem necessidade de aguardar a prestação anual de contas ou a abertura formal de auditorias.
A proposta também ampliava o alcance do controle externo ao incluir expressamente a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) entre os órgãos sujeitos à fiscalização da corte.
Outra mudança prevista era a autorização para edição de súmulas pelo TCE-AM, mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar entendimentos sobre temas recorrentes. Pelo texto, a corte poderia consolidar interpretações adotadas reiteradamente em julgamentos e criar orientações internas para processos futuros.
O projeto ainda previa controle incidental de constitucionalidade. Nesse modelo, o TCE-AM poderia analisar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição em casos concretos submetidos à corte durante processos de fiscalização e julgamento de contas.


